quinta-feira, 18 de agosto de 2016

TJ mantém condenação contra Rosalba Ciarlini, mas ela segue elegível

Do Blog do Barreto

Em resposta a embargos de declaração o Tribunal de Justiça manteve condenação de multa de R$ 30 mil contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP), candidata a prefeito de Mossoró.

A sentença é fruto de uma ação do Ministério Público que identificou irregularidades em contratos temporários de servidores quando era prefeita de Mossoró.

Foto: Blog do Barreto
Tão logo a informação circulou nas redes sociais todo mundo começou a perguntar ao Blog do Barreto se a ex-governadora estava inelegível. A resposta logo de cara é não.

Mas consultando juristas que dominam o direito eleitoral ficou mais fácil explicar.

O caso é simples: os desembargadores entenderam que não houve enriquecimento ilícito nem ato doloso que gere perda ao erário. Sem esses quesitos ela não fica inelegível. Por isso ela foi apenas multada.

O que diz a lei das inelegibilidades sobre o caso? Abaixo a resposta com base na alínea I do artigo 1°:

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena

Nesse caso, no acórdão não há a declaração de perda dos direitos políticos. Portanto, a ex-governadora está apenas condenada a multa. Em outro trecho da sentença está a proibição de contratar com o poder público. Esse assunto será tema de questionamentos de advogados de coligações adversárias que entender existir uma contradição.