sábado, 1 de outubro de 2016

Fique atento ao que pode e não pode neste 02 de outubro

Amanhã é o grande dia pra muitos candidatos e boa parte dos eleitores. As Eleições Municipais 2016 ocorrem amanhã (02), em seu primeiro turno. Para saber como se portar neste dia de cidadania, os eleitores precisam tomar cuidados com as regras impostas pelo Código Eleitoral. 

Veja o que pode e o que não se pode fazer neste domingo 02 de outubro: 


Não pode

- Aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, adesivos ou roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva;

- Realizar comícios, carreatas e uso de amplificadores sonoros; 

- Vender e/ou consumir bebidas alcoólicas de 00h atá às 18h.  A proibição é pelo entendimento que o álcool pode afetar o discernimento do eleitor;

- Portar telefone celular na seção eleitoral; 

- Portar armas, trajes de banho, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, na seção eleitoral.

- Tentar violar a urna eletrônica e o pleito eleitoral: é crime;

- Transportar pessoas com objetivo de interferir na decisão do eleitor, a partir do dia 1º de outubro;

- Realizar debates entre candidatos e veicular propaganda eleitoral, por emissoras de rádio e TV;

- Para servidores da Justiça Eleitoral, mesários e secretários das mesas de votação e escrutinadores (aqueles que trabalham na apuração dos votos), é vedado o uso de vestuários ou objetos com propaganda de partido, coligação ou candidato;

Pode

- Manifestar sua preferência política por candidato, partido ou coligação, de forma individual e silenciosa: uso de camisas, adesivos e outras formas de manifestação individual;

- Levar a cola com os números dos candidatos e votar uma única vez;

- Funcionar normalmente o comércio, desde que proporcione efetivas condições para os funcionários votarem. 


Caso o eleitor tome conhecimento de um crime eleitoral, é dever comunicar ao juiz da zona onde o crime ocorreu.

A denúncia será enviada ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia em até 10 dias. O sigilo é garantido.


*Com informações do TRE/RN.