terça-feira, 19 de setembro de 2017

Ex-prefeita Fafá Rosado afirma que MCJ 2007 ocorreu "na maior honestidade"

(Foto: redes sociais)
A ex-prefeita Fafá Rosado se pronuncia a respeito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que investiga suposto direcionamento no processo licitatório para contratação de atrações do Mossoró Cidade Junina 2007.

Em uma curta declaração, Fafá afirma o seguinte:

"Não recebi nenhuma notificação, mas logo que receber qualquer comunicação, me pronunciarei. Em relação ao MCJ 2007, tenho a mais profunda convicção de que transcorreu tudo na maior honestidade".

A denúncia

Movida dez anos depois do fato, a ação foi impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, para responsabilização por ato de improbidade em desfavor da ex-prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira, outras cinco pessoas e a empresa Gondim & Garcia Ltda por irregularidades em processo licitatório para contratação de serviços de agenciamento de atrações musicais para o evento Mossoró Cidade Junina 2007.

A ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa teve pedido cautelar para que o Judiciário determine a indisponibilidade de bens de todos os demandados no montante de R$ 1.014.000,00, valor pago pelo município para os serviços contratados.

O MPRN sustenta que a ex-prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira, o ex-presidente da CPL, Marcos Antônio Fernandes de Queiroz, os ex-integrantes da Comissão, Maria Celineide Dantas e Marcelo de Paiva Cavalcanti, além da Gondim & Garcia Ltda e os responsáveis pela empresa, Tácio Sérgio Garcia de Oliveira e Maria de Fátima Oliveira Gondim Garcia, frustraram pregão instaurado para contratação de serviços de agenciamento de atrações musicais para o Mossoró Cidade Junina em 2007.

Para o MPRN, a investigação comprovou que, no primeiro semestre de 2007, os demandados direcionaram procedimento licitatório em favor da empresa Gondim & Garcia Ltda que fez o agenciamento de conjuntos musicais, grupos e cantores.

Na ação, o MPRN pede também, entre outros, a condenação dos demandados ao pagamento de indenização pelo dano moral causado em função de suas condutas ímprobas em valor não inferior a R$ 200 mil.

*Com informações do Blog Carol Ribeiro e Assessoria de Imprensa do MPRN