quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Justiça decreta indisponibilidade de bens de deputado e de servidora "fantasma"

O deputado estadual Nelter Lula Queiroz (MDB) e uma servidora "fantasma" da Assembleia Legislativa, Kadydja Rosely, tiveram seus bens bloqueados até o valor de R$ 1.018.825,71.

A determinação do desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça, reforma decisão anterior de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª vara da Fazenda
Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). 

O MP ajuizou ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa para apurar a prática de atos atribuídos aos réus de 2005 até a presente data.

Na ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos dos cofres da Assembleia por meio do “cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de pagamento. O objetivo era obter vantagem de cunho patrimonial em benefício próprio e de terceiros. 

Rio Grande do Sul

Kadydja Rosely, que constava na folha de pagamento da AL, segundo apurou o MPRN, residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde possuía vínculo formal de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa nascida e domiciliada na cidade paranaense. 

Nesse sentido, segundo a ação, o deputado estadual Nelter Queiroz foi o responsável pela manutenção de Kadydja Rosely na relação de pagamento da casa legislativa, para o recebimento de remuneração sem que existisse qualquer contraprestação.

Vale dizer que era de seu inteiro conhecimento a condição de “fantasma” da demandada, pois a servidora era lotada em seu gabinete. A gravidade da conduta evidencia-se quando o deputado, em documento anexado aos autos, informa que a servidora cumpria expediente regular no setor de lotação.