quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Sal Grosso: TJRN reduz penas dos vereadores envolvidos na operação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN concluiu hoje (13) julgamento envolvendo a operação “Sal Grosso”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2007 para investigar supostas condutas criminosas praticadas pelos vereadores do Município de Mossoró.

Após a sustentação oral de três advogados, a Câmara manteve a condenação pelo delito de corrupção passiva, com novo cálculo de dosimetria conforme apelo do MP, aos acusados Aluízio Feitosa, Ângelo Benjamim de Oliveira Machado, Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva, Gilvanda Peixoto Costa, Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro, Osnildo Morais de Lima.

O Órgão julgador decidiu ainda pela absolvição dos acusados do crime de peculato-desvio e excluiu a penalidade acessória de perda dos respectivos mandatos.

Assim, a condenação foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direito, a serem definidas pelo juiz da Execução Penal.

No julgamento, foi mantida a condenação de João Newton da Escóssia Júnior pelos delitos de corrupção passiva e peculato desvio, com condenação a sete anos e onze meses de reclusão em regime semiaberto. Contudo, afastou a penalidade acessória de perda do cargo público.

*Dosimetria: é o momento em que a Justiça, após estabelecer a pena, analisa as circunstâncias dos crimes praticados com atenuantes e agravantes, vendo argumentos para diminuição e aumento. A partir daí, estabelece a pena final.

A denúncia

O MP ofereceu a denúncia, que foi apresentada em 18 de dezembro de 2015, acompanhada do Procedimento de Investigação Criminal oriundo do Ministério Público nº 076/2014-PGJ, das cautelares de quebra de sigilo bancário e sequestro de bens.

Segundo a acusação, “entre janeiro de 2005 a julho de 2007, no Município de Mossoró, os vereadores desviaram, em proveito próprio, recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar.

*Com informações do TJRN e Blog Carlos Santos