terça-feira, 16 de outubro de 2018

Eleitor ausente no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

(Foto: web)
Os eleitores que não compareceram às urnas para votar nas eleições do último domingo, 07 de outubro, poderão ir às urnas no próximo dia 28 registrar seu voto normalmente no segundo turno.

A justificativa da ausência pode ser feita posteriormente na Justiça Eleitoral. 

Diferente das pessoas que justificaram o voto no dia da eleição e não precisaram dizer o motivo de não votar, o eleitor que não esteve presente em seu domicílio eleitoral e não solicitou o voto em trânsito poderá justificar sua ausência, e apresentar razão, através do preenchimento do formulário Requerimento da Justifica Eleitoral (RJE), disponível na página do TRE/RN, na internet, através do link http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral.

Além do formulário, o cidadão deve anexar os documentos que atestem o motivo que o impossibilitou de comparecer à votação. A entrega poderá ocorrer pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou ainda, existe a possibilidade do documento ser enviado pelo correio para o juiz da zona eleitoral.

Justificativa online

O eleitor pode justificar sua ausência pela internet utilizando o ‘sistema justifica’ na página do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, é necessário inserir seus dados pessoais, declarar a causa do não comparecimento e anexar comprovante do impedimento para votar. Após esta etapa um protocolo gerado permite ao eleitor acompanhar o andamento do processo até decisão do juiz eleitoral. A justificativa será registrada no histórico do eleitor junto ao cadastro eleitoral.

Exterior

Os Brasileiros que estavam no exterior no dia eleição deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, ele precisará encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.