- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.
- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
- Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação dos sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de Arquivos da Urna.