06 de agosto - segunda-feira

Data a partir da qual é proibido às emissoras de rádio e de televisão: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; Veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.