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segunda-feira, 26 de maio de 2025

Mais de 49 mil títulos de eleitores potiguares foram cancelados

Atualização pode ser solicitada de forma presencial ou pelo Autoatendimento Eleitoral

Na última segunda-feira (19), encerrou o prazo para que eleitores que faltaram as 3 últimas eleições, regularizassem sua situação antes de terem seus títulos cancelados.  A medida está prevista na Resolução nº 23.737, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Em março, a Justiça Eleitoral potiguar identificou que 56.807 eleitores estavam com seus títulos passíveis de cancelamento por não terem comparecido às urnas, nem justificado ou quitado as multas relativas às três últimas eleições, incluindo os pleitos suplementares. No Brasil, o TSE mapeou 5.308.871 eleitores na mesma situação, e 212 mil atenderam ao chamado para regularizar o título eleitoral.

Os eleitores que tiveram a inscrição cancelada podem regularizar sua situação de forma presencial, no cartório eleitoral de seu município, ou acessando o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. 

Como consultar e regularizar a situação?

Para consultar e regularizar a situação eleitoral, a pessoa pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-RN, ou o aplicativo e-Título, ou ainda comparecer a qualquer cartório eleitoral do RN, no horário de 8h às 14h na capital (Natal) e de 8h às 13h em todas as zonas eleitorais do interior do estado, de segunda a sexta-feira, apresentando obrigatoriamente um documento oficial com foto. 

Os endereços e os telefones de contato dos cartórios eleitorais também estão disponíveis no site oficial do TRE-RN.

Caso existam débitos pendentes, será preciso quitá-los, mas o pagamento isolado não impede o cancelamento do título — é necessário também solicitar a regularização para reativação da inscrição eleitoral.

Título em situação irregular 

Com o título eleitoral em situação irregular, não é possível:

- Inscrever-se e participar de concurso público, e tomar posse no cargo; 

- Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;

- Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; 

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e

- Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

RELATÓRIO DE ELEITORES FALTOSOS IDENTIFICADOS

ZONA

MUNICÍPIO SEDE DA ZONA

ELEITORES FALTOSOS

1

NATAL

3476

2

NATAL

3363

3

NATAL

3692

4

NATAL

3495

5

MACAÍBA

1401

6

CEARÁ-MIRIM

1229

7

SÃO JOSÉ DE MIPIBU

905

8

SÃO PAULO DO POTENGI

408

9

GOIANINHA

1030

10

JOÃO CÂMARA

423

11

CANGUARETAMA

1231

12

NOVA CRUZ

866

13

SANTO ANTÔNIO

400

14

TOUROS

566

15

SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

392

16

SANTA CRUZ

645

17

LAJES

299

18

ANGICOS

298

19

SÃO TOMÉ

406

20

CURRAIS NOVOS

1095

21

FLORÂNIA

258

22

ACARI

338

23

CAICÓ

155

24

PARELHAS

303

25

CAICÓ

616

26

CAICÓ

254

27

JUCURUTU

235

29

ASSU

624

30

MACAU

767

31

CAMPO GRANDE

144

32

AREIA BRANCA

569

33

MOSSORÓ

2174

34

MOSSORÓ

1776

35

APODI

251

36

CARAÚBAS

322

37

PATU

311

38

MARTINS

234

39

UMARIZAL

311

40

PAU DOS FERROS

443

41

ALEXANDRIA

433

42

LUÍS GOMES

448

43

SÃO MIGUEL

875

44

MONTE ALEGRE

808

45

APODI

213

46

CEARÁ-MIRIM

401

47

PENDÊNCIAS

620

49

MOSSORÓ

402

50

PARNAMIRIM

3525

51

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

1482

52

SÃO BENTO DO NORTE

216

53

TANGARÁ

576

54

ASSU

359

58

MOSSORÓ

507

62

JOÃO CÂMARA

362

63

PORTALEGRE

178

64

EXTREMOZ

919

65

PAU DOS FERROS

322

67

NÍSIA FLORESTA

668

68

SANTA CRUZ

393

69

NATAL

4626

TOTAL

49.019

As eleitoras e eleitores maiores de 70 anos de idade, os que estão com 16 e 17 anos de idade e os analfabetos, não são passíveis de cancelamento, uma vez que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para esses eleitores.

*Com informações da Justiça Eleitoral

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