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quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Senadores Rogério e Styvenson têm votos divergentes sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa

Aliados políticos, os dois potiguares tiveram votos opostos em projeto que altera a Lei da Ficha Limpa aprovado no Senado na última terça-feira

Marinho votou a favor da redução do período de inelegibilidade / Styvenson foi contra à alteração no tempo de perda de direitos políticos | Foto: Reprodução

Por Carol Ribeiro | Diário do RN

Aprovado por 50 a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023 define que os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. O projeto antecipa o início da contagem do tempo para o cumprimento da pena e unifica em 8 anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações, mesmo em processos diferentes. Além disso, veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

Integrantes do mesmo grupo político e aliados de primeira hora no campo da oposição no Rio Grande do Norte, os senadores Rogério Marinho, presidente do PL potiguar, e Styvenson Valentim (PSDB) mantiveram posições opostas no projeto. Marinho votou a favor da redução do tempo de perda dos direitos políticos. Já Valentim votou contra a matéria.

Os senadores são dois dos principais nomes do grupo da direita no Estado e devem estar na liderança da ala nas eleições de 2026, na formação de alianças e composições políticas. Marinho como articulador da frente contra o sistema governista e pré-candidato ao governo do RN, e Styvenson como o nome, atualmente, mais competitivo à disputa ao Senado. Os dois firmaram parceria desde 2023, estiveram unidos na disputa de 2024 e seguem parceria rumo à 2026.

No parlamento, entretanto, Rogério decide marcar posição em consonância com o projeto do Partido Liberal. Valentim diverge pelas bandeiras que defende: apesar de ser aliado do bolsonarista Marinho, nega ser bolsonarista e se diz contra a corrupção, defendendo punição mais dura a condenados pelo crime.

Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos. Para crimes mais graves, segue valendo a regra atual, na qual o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

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