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terça-feira, 22 de julho de 2025

Nova lei obriga câmeras em clínicas que atendem pessoas com deficiência no RN

A proposta surgiu como resposta a denúncias recorrentes de maus-tratos, negligência e abusos registrados em ambientes clínicos 

Foto: João Gilberto 

Foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei nº 12.275, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas realizadas com pessoas com deficiência, no âmbito do Rio Grande do Norte.

A medida abrange os atendimentos realizados em clínicas, consultórios e centros de reabilitação, incluindo, mas não limitando, sessões terapêuticas, psicológicas e de reabilitação física, com o objetivo de promover mais segurança, ética e controle de qualidade nos serviços prestados.

A nova norma determina que os dispositivos devem ser instalados de forma a preservar a privacidade dos pacientes, sem captação de áudio, respeitando o sigilo profissional. As imagens devem ser armazenadas com segurança por um período mínimo de seis meses, podendo ser utilizadas exclusivamente para fins de fiscalização e segurança, vedada qualquer divulgação ou uso indevido.

A legislação também estabelece que o monitoramento só poderá ser realizado com o consentimento prévio e formal do paciente ou responsável legal, que deve ser informado claramente sobre a presença das câmeras, o armazenamento das imagens e seus objetivos. Em caso de recusa, o atendimento deverá seguir normalmente, com a garantia de uma alternativa ao monitoramento, sem prejuízo ao tratamento.

Segundo o autor da lei, a proposta surgiu como resposta a denúncias recorrentes de maus-tratos, negligência e abusos registrados em ambientes clínicos no Brasil. 

“Trata-se de uma iniciativa que protege os mais vulneráveis, em especial crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiências motoras ou cognitivas, além de valorizar o trabalho dos bons profissionais”, destaca Gustavo Carvalho. A legislação também abre a possibilidade de que pais e responsáveis acompanhem os atendimentos de seus filhos em tempo real, sempre que isso for compatível com a natureza terapêutica do procedimento.

A fiscalização da lei caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, e o descumprimento pode resultar em sanções que vão de advertência à suspensão das atividades das clínicas.

Aprovada com amplo apoio parlamentar, a medida fortalece o compromisso do estado com os direitos das pessoas com deficiência, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando o princípio de dignidade no cuidado à saúde.

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