TJRN negou recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do RN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que considerou ilegal a greve dos servidores do Detran. O recurso apresentado pelo sindicato da categoria, o Sinai, foi rejeitado.
O sindicato alegava que houve omissões no julgamento anterior e entrou com um novo pedido (chamado de embargos de declaração), mas o relator do caso, juiz convocado Luiz Alberto Dantas, explicou que não houve falha na decisão. Segundo ele, o juiz não é obrigado a responder todos os argumentos apresentados, se já tiver razões suficientes para decidir.
“O que o sindicato está tentando é apenas rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nesse tipo de recurso”, afirmou o magistrado.
A Justiça já havia entendido que a greve no Detran é irregular porque o órgão presta um serviço essencial à população, ligado à segurança no trânsito, educação, fiscalização e mobilidade urbana — não apenas emissão de documentos como CNH e licenciamento de veículos.
Segundo a decisão, embora o direito à greve esteja garantido na Constituição, ele precisa seguir regras específicas, principalmente quando envolve serviços essenciais, que afetam diretamente o dia a dia da sociedade.
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