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sexta-feira, 10 de julho de 2026

Allyson mente para a Justiça Eleitoral e é condenado por unanimidade

TRE-RN rejeita tese da defesa e entende que ex-prefeito de Mossoró tinha conhecimento das publicações nas redes sociais

Por Fernanda Sabino | Diário do RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, o ex-prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil), por propaganda eleitoral antecipada irregular.

Em sessão realizada nesta quinta-feira (9), a Corte julgou procedente a Representação nº 0600193-91.2026.6.20.0000, proposta pelo Partido Novo, confirmou a liminar concedida anteriormente e aplicou multa de R$ 10 mil ao pré-candidato.

Os magistrados acompanharam o voto do relator, juiz Hallison Rego Bezerra, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Apenas o juiz Marcello Rocha apresentou ressalvas de entendimento durante a discussão, sem alterar o resultado final do julgamento.

Apesar da defesa tentar negar o prévio conhecimento, o colegiado não aceitou a narrativa da negativa do prévio conhecimento, pois, para a unanimidade dos membros do TRE, é impossível não ter conhecimento quando se trata de redes sociais.

Ao votar, o juiz Daniel Maia afirmou que o conteúdo analisado ultrapassou os limites permitidos para manifestações de pré-campanha e configurou propaganda eleitoral antecipada. Para o magistrado, a divulgação do material, com jingle, imagens e elementos característicos de campanha, representou um pedido explícito de voto.

“Ficou inequívoco a propaganda com jingle eleitoral acompanhada de imagens e expressões típicas de campanha, que deve ser considerada como pedido explícito de voto”, afirmou.

O juiz Daniel Maia também rebateu a tese de ausência de responsabilidade do pré-candidato. Segundo ele, as circunstâncias demonstradas no processo afastam qualquer possibilidade de Allyson Bezerra alegar desconhecimento sobre a divulgação da peça publicitária.

“As circunstâncias objetivamente demonstradas revelam a impossibilidade de que o beneficiário não tivesse ciência dessa publicação promocional impugnada”, destacou. O magistrado acrescentou que, “embora a divulgação não tenha ocorrido no perfil oficial do próprio representado, as circunstâncias e peculiaridades do caso revelam a impossibilidade de desconhecimento pelo pré-candidato beneficiário”, ressaltando ainda que as marcações feitas ao perfil de Allyson nos comentários da publicação evidenciavam sua ciência sobre o conteúdo.

Ao final, o Tribunal confirmou integralmente a procedência da representação, manteve a tutela provisória anteriormente concedida e fixou em R$ 10 mil a multa aplicada a Allyson Bezerra, consolidando um dos primeiros entendimentos da Corte potiguar sobre propaganda eleitoral antecipada no contexto das eleições de 2026.

Leia matéria completa aqui.

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