terça-feira, 27 de setembro de 2016

Veja como funciona a definição de candidatos que podem participar de debates eleitorais

A participação de candidatos em debates eleitorais segue basicamente a mesma regra para divisão de tempo em propagandas eleitorais: quem define se um candidato deve, ou não, ser chamado para o embate é a representatividade do seu partido na Câmara Federal.

Quem define é a Resolução do TSE 23.457/2015, baseada na mini reforma eleitoral aprovada no Congresso ano passado e que dispõe sobre propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas nas Eleições 2016.

Arte: Garopaba Mídia
Por ela, são considerados obrigatoriamente aptos a participar dos debates que ocorrerem no primeiro turno das eleições, os candidatos filiados a partido com representação superior a nove parlamentares na Câmara dos Deputados e que tenham registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. Se indeferido, continuam aptos os candidatos sub judice (com recurso em fase de julgamento).  

Para fins de debate, o Tribunal Superior Eleitoral considerou, em 2016, as migrações de deputados federais que não foram contestadas na Justiça Eleitoral, ou cuja justa causa alegada para a mudança de partido tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Mossoró

Em Mossoró, o único candidato que não é obrigatoriamente apto a participar dos debates é o candidato Josué Moreira (PSDC), cuja representatividade na Câmara Federal é de apenas quatro deputados, filiados ao PSOL, partido aliado de Josué nestas eleições. O PSDC, apesar de possuir dois deputados, não conta com filiação reconhecida para debates, de acordo com o TSE (confira tabela aqui).   

O convite a candidatos inaptos fica à cargo das emissoras realizadoras dos debates, baseadas no empenho pela isonomia e promoção da democracia durante a discussão eleitoral.

Os demais candidatos com registro deferido em Mossoró possuem representatividade numérica na Câmara e, por isso, as emissoras têm obrigação de garantirem sua participação, de acordo com a Resolução.

O partido do candidato Francisco, PSD, tem representatividade para debates de 38 deputados. O da candidata Rosalba Ciarlini, PP, tem 39 deputados. O PSDB do candidato Tião Couto possui 54 parlamentares na Câmara Federal. Isso sem contar os partidos da base aliada, que também somam à representatividade. 

O partido do candidato Gutemberg Dias, PCdoB, possui oito representantes, mas a soma com os deputados do aliado PT (68 deputados, no total) lhe garantiram tempo de TV e aptidão para participação obrigatória nos debates. 

*Com informações do TSE