quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

"É necessário que tenhamos essa preocupação de tutelar o patrimônio publico dessas regalias com as quais os políticos são acostumados", diz advogado

O advogado Jeferson Santos participou do Cenário Político,
da TCM Telecom (Imagem: reprodução)
A lei viola a Constituição porque é estabelecida uma regra constitucional que determina que agentes políticos devem ser remunerados por meio de subsídios de parcela única, não podem receber verbas fracionadas. 

Quem afirma é o advogado Jeferson Santos, um dos que entraram com ação popular pela suspensão do pagamento da verba de gabinete dos vereadores de Mossoró.

Ele explica que despesas como internet, alimentação e gasolina têm caráter remuneratório, são, ou de natureza pessoal, ou ordinárias. Se ordinárias, referentes ao exercício parlamentar, o próprio Regimento Interno prevê que o ordenador de despesa pleno é o presidente da Casa.

"A partir do momento que eu estabeleço mediante ressarcimento, apresentando cupom fiscal de determinado gasto genérico de alimentação, que seja ressarcido, tenho uma dificuldade muito grande de controle tanto interno quanto externo - da população - acerca desses gastos, e para isso ferir o princípio da moralidade administrativa há uma linha muito tênue. É por isso que é necessário que tenhamos essa preocupação de tutelar o patrimônio publico dessas regalias com as quais os políticos são acostumados", justifica.

Resolução

O advogado opina que os vereadores parecem ter cometido erro já que o próprio Regimento Interno prevê que a chamada verba de gabinete seja tratada por meio de Resolução, e não por Lei Ordinária, não passando por sanção, já que é uma questão de interesse interno do Poder Legislativo. "Ha assim um vício originário, porque estão formalizados por meio de um instrumento juridicamente inadequado".

Ele lembra ainda que o descumprimento da verba incorre em multa e pode gerar ação de improbidade administrativa.