quarta-feira, 20 de maio de 2020

Veja multas determinadas em novo decreto da Prefeitura

Prefeitura de Mossoró prorroga fechamento do comércio não essencial e estabelece multas por descumprimento das medidas de prevenção à Covid.

A Prefeitura de Mossoró publica hoje (20) dois novos decretos que tratam sobre as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O Decreto 5.675 prorroga os efeitos do 5.631 e estende o fechamento do comércio não essencial, consideradas as exceções, até o dia 04 de junho. Já o Decreto 5.676 estabelece sanções para as empresas que descumprirem as medidas de prevenção regulamentadas em determinações anteriores.

De acordo com o documento editado hoje, o estabelecimento que funcionar descumprindo as determinações pode sofrer multa de R$ 3 mil reais e interdição das atividades. 

O Decreto 5.676 ainda inclui sanções para funcionamento do comércio e serviços considerados essenciais sem as medidas de prevenção:

- O estabelecimento que não fornecer equipamentos de proteção individual, máscara e álcool 70º INMP aos empregados, colaboradores ou clientes pode pagar multa de R$ 1.500,00, acrescida de R$ 200,00 por cada funcionário ou colaborador, presente no local, sem o devido equipamento.

- Se permitir a entrada de cliente ao estabelecimento sem usar máscara pode ser penalizado em multa de R$ 1.500,00 mais R$ 100,00 por cada cliente sem máscara.

- Local que funcionar em capacidade de pessoas maior do que a quantidade permitida: multa de R$ 1.500,00, acrescida de R$ 100,00 por cada pessoa excedente.

- Também é obrigatório divulgar a quantidade máxima de pessoas permitida no local. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 1.000,00. 

Para casos de reincidência, poderá ser aplicado o dobro da multa e ainda a suspensão da licença de funcionamento.

Comércio de Mossoró mantém movimentação acima da recomendada
(Foto: web/ autor não identificado)

Fiscalização

A Prefeitura informa ainda que vai intensificar a fiscalização nos locais de maior movimentação, visando o cumprimento das medidas. As sanções previstas no Decreto 5.676 entram em vigor na segunda-feira (25). 

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