terça-feira, 10 de novembro de 2020

TRE recomenda ausência às urnas em caso de sintomas da Covid


Diante dos desafios impostos pela pandemia do novo coronavírus, o TRE-RN está trabalhando para garantir a saúde pública nas Eleições Municipais 2020, seguindo as orientações do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Servidores

O médico do TRE-RN, Ricardo Félix, recomenda que os eleitores e mesários que estiverem com o quadro sugestivo ou tenham testado positivo para o novo coronavírus no período entre 1º e 14 de novembro, ou tiverem febre no dia do pleito, não devem comparecer às seções eleitorais. “Os principais sintomas que podem indicar o quadro da Covid-19 incluem febre, tosse e falta de ar, dor de garganta, coriza, obstrução nasal, diarreia, alteração no olfato, cansaço e dor no corpo”, destaca Ricardo.

Eleitores

O eleitor que tiver diagnóstico positivo da Covid-19 poderá justificar sua ausência às urnas no prazo de 60 dias a contar da data da eleição. “O ideal é que o eleitor procure um atendimento médico e consiga uma declaração ou atestado e também tem a possibilidade de justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título, inclusive anexando documentação”, afirma o médico do TRE-RN, Ricardo Félix.

Máscaras

No dia da eleição será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também é válida para os mesários que, além das máscaras, utilizarão os protetores faciais (face shields). Nas seções, haverá álcool em gel para higienização das mãos e líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica.



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