terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Programa RN Acolhe concede auxílio financeiro a órfãos da COVID-19

Iniciativa proposta pela governadora do RN é aprovada por governadores do Nordeste


Crianças e adolescentes órfãos em consequência da covid-19 no Rio Grande do Norte vão receber auxílio financeiro do Programa RN Acolhe no valor de R$ 500,00 por mês. A Lei que institui o benefício é de autoria do Governo do Estado e foi sancionada nesta terça-feira (04) pela governadora Fátima Bezerra. 

Responsável pela execução do Programa, a Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Ação Social (Sethas) já iniciou a busca ativa, que será feita de forma contínua, nos municípios para identificar os órfãos da COVID-19 no estado. Até o momento, 95 municípios responderam ao cadastramento e 33 deles identificaram 66 crianças e/ou adolescentes. A previsão é de que o pagamento do benefício seja iniciado em fevereiro aos 66 órfãos já identificados.

O programa é iniciativa de âmbito regional proposto pela governadora Fátima Bezerra e aprovado pelos governadores na Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Nordeste, realizada no Centro de Convenções de Natal em 25 de agosto/2021.

Seis estados do Nordeste - Maranhão, Piauí, Sergipe, Pernambuco, Paraíba e agora o Rio Grande do Norte - já sancionaram leis instituindo os programas de proteção com auxílio financeiro aos órfãos da COVID-19. O primeiro foi MA que junto ao PI já estão pagando o benefício. 

Maioridade

A nova Lei institui o programa RN Acolhe que atenderá os beneficiários até a maioridade civil. O programa será executado pela Sethas. O valor é corrigido monetariamente a cada ano, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice de concepção e composição equivalente que venha a substituí-lo com a vigência da correção a partir do exercício fiscal de 2023. 

No ato de sanção da Lei, Fátima Bezerra também assinou uma portaria que cria o Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar e implantar o Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da COVID-19. O GT será coordenador pelo Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC) e será composto por representações dos seguintes órgãos: GAC, Procuradoria Geral do Estado, Secretarias de Estado do Planejamento, da Administração, da SETHAS e Controladoria Geral do Estado.  

A Lei sancionada pela governadora também institui o Conselho Gestor do programa que será composto por representantes de secretarias estaduais – Sethas, Semjidh, Seec, Sesap, Seplan, Fundase/RN – Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte (CEAS/RN); Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte (CONSEC); Colegiado Estadual dos Gestores Municipais da Assistência Social do Rio Grande do Norte (COEGEMAS/RN).

Investimento

Em 2022, primeiro ano de vigência do programa, serão investidos R$ 679.000,00 com recursos próprios do Orçamento Geral do Estado (OGE). De acordo com estudo da revista científica The Lancet, publicado em julho de 2021, o Brasil tinha estimados 130 mil crianças e adolescentes órfãos da COVID-19. Destes 26.543 estavam na região Nordeste. O RN registrava, segundo a The Lancet, 1.681 crianças e adolescentes órfãos da pandemia.

Como funciona o RN Acolhe

- A Sethas realiza busca ativa nos municípios para identificar os órfãos da covid-19 no RN – o cadastramento é feito de forma contínua.

- 95 municípios responderam à Sethas até o momento.

- 33 municípios identificaram, até o momento, 66 crianças órfãs da covid-19 no RN.

- A previsão é de que o pagamento do benefício já seja iniciado em fevereiro aos 66 órfãos já identificados.

- Terão direito ao benefício crianças e adolescentes com orfandade bilateral ou em família monoparental.

- Os beneficiários devem ter domicílio fixado no RN há pelo menos um ano antes da orfandade. 

- Orfandade bilateral: quando ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo, pelo menos um deles, em razão da covid-19.

- Orfandade em família monoparental: quando a família do beneficiado é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da covid-19.

- Serão beneficiários da renda assistencial, tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado de família substituta quanto as que estejam em acolhimento institucional, desde que satisfaçam as condições exigidas por esta Lei e por sua regulamentação.

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