sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Justiça Eleitoral nega tentativa de Carlos Eduardo Alves de barrar Rafael Motta

O magistrado solicitou ainda a intimação dos autores da representação para juntarem procuração cujos poderes alcancem as candidaturas ao Senado e ao Governo do RN, sob pena de extinção da ação.


Do Blog Saulo Vale: O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Daniel Cabral Mariz Maia, negou o pedido formulado pelo postulante a senador Carlos Eduardo Alves (PDT) que tentava impedir que o candidato ao senado Rafael Motta (PSB) participe de movimentações políticas realizadas pela coligação da governadora Fátima Bezerra (PT).

Direito de ir e vir

“De início, penso que o direito de ir e vir, consagrado no art. 5o, inciso XV, da Constituição Federal, não pode ser violado, sobretudo de um candidato em pleno período eleitoral. É bem verdade que não é um direito absoluto, mas, a meu ver, não pode o Judiciário impedir que o Representado exerça seu direito à locomoção a qualquer ato político, sem que tenha cometido infração às normas, sejam eleitorais ou não”, argumentou o magistrado em sua decisão.

“Digo mais, o comparecimento de um candidato de outro partido ou coligação a ato de campanha adversária não me parece ferir o art. 242 do Código Eleitoral e, por fim, não vejo similaridade entre os fatos narrados na Representação no 0601816 – 19.2022.6.17.0000 do TRE/PE juntada aos autos como caso análogo, com os que estão nesta representação”, afirmou o juiz auxiliar do TRE-RN.

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