terça-feira, 21 de março de 2023

Pequenos produtores rurais podem solicitar isenção de ICMS na conta de luz

O secretário de Agricultura de Mossoró, Faviano Moreira, explica que a Seadru acompanha todo o processo

📷 Divulgação/PMM

“Fazemos toda a parte de orientação. Acompanhamos o pequeno produtor rural que se enquadre nos requisitos para solicitar o subsídio até a Secretaria de Tributação do Estado e posteriormente na Cosern (Companhia Energética do Rio Grande do Norte) para que ele possa ter garantia da isenção do ICMS e condição de produzir com o menor custo e ter mais eficiência e melhor desenvolvimento rural de sua atividade”, explicou Faviano Moreira.

Para a solicitação de inscrição de produtor rural existem duas opções. A primeira delas é a normal vinculada ao CNPJ. A abertura é feita por contador, via internet. A segunda não tem CNPJ, ficando vinculada apenas ao CPF. Essa é destinada ao pequeno produtor equiparado ao que faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

“Muitas pessoas têm feito esse segundo tipo com a intenção de isentar a conta da energia elétrica”, informou Antônio Edivaldo de Souza Ribeiro, diretor da 6ª Unidade Regional de Tributação. Para ter inscrição de produtor (2ª opção) é necessário apresentar:

- Requerimento assinado com firma reconhecida (caso não seja possível em função da pandemia juntar documento pessoal com foto);

- Cópia do CPF;

- Comprovante de endereço; e,

- Comprovante de propriedade rural, de arrendamento ou Declaração de Aptidão ao Pronaf, emitida por Órgão credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, e que esteja dentro do prazo de validade. (NR dada pelo Decreto 22.363 de 22/09/2011).

“Para esse tipo de inscrição enviar a solicitação para o e-mail protocolo6urt@set.rn.gov.br. A solicitação deve mencionar no campo Assunto, o tipo do pedido de solicitação de abertura de inscrição estadual produtor rural. Deve ser anexada a documentação completa em arquivo ÚNICO em PDF e, sempre que possível, sem compactação, incluindo seu e-mail no documento da solicitação, para que possa ser cientificado do resultado. Os processos só podem ser abertos com todos os documentos legíveis”, explicou Edivaldo.

*Com informações da SECOM/PMM

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