terça-feira, 27 de junho de 2023

MEC pode destituir reitora a qualquer momento, não dependendo de reunião do Consuni

Do mesmo modo que o MEC legalmente pode nomeá-la sem ela ter sido a primeira colocada na consulta pública para reitoria da Ufersa, pode destituí-la

(Foto: web/ autor não identificado)

Do Blog Will Vicente: A reunião do Conselho Superior (Consuni) da Ufersa marcada para esta terça-feira, 27, para deliberar sobre a destituição da reitora Ludimilla Oliveira, versará com base no artigo 61 do Regimento Interno da instituição, que deve resultar na indicação de uma comissão para avaliar o processo, parecer que tem prazo de 30 dias para ficar pronto. No entanto, a função do Conselho, neste caso do dispositivo 61, é para investigar a postura da reitora no exercício do cargo.

No caso da cassação do diploma de doutora, este sendo requisito para ser reitora, à medida que os recursos foram esgotados na UFRN, origem da pós, basta que o Ministério da Educação (MEC) seja notificado da cassação e fim dos recursos para decidir sobre a exoneração de Ludimilla.

Portanto, tão logo o MEC seja notificado, independente do Consuni e do que for deliberado hoje por ele, o Ministério pode retirá-la do cargo de reitora.

É preciso ressaltar que, diferente do contexto de sua nomeação, agora não se trata de uma perseguição a apoiadores de Bolsonaro como costumam alardear. Com todo respeito a pessoa da professora Ludimilla Oliveira, a quem, em particular, tenho elevada estima, do mesmo modo que o MEC legalmente pode nomeá-la sem ela ter sido a primeira colocada na consulta pública para reitoria da Ufersa, pode destituí-la pela comprovação do plágio e perda do título de doutora.

São fatos.

Aguardemos.

Postar um comentário