segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Sindicato contesta Plano de Cargos dos servidores gerais elaborado pela Prefeitura

Sindiserpum apontou vários pontos considerados retrocessos à carreira destes profissionais


Em assembleia realizada nesta segunda-feira (25) com os servidores gerais, regidos pela lei nº 003, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) apresentou a minuta do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), enviado pela Prefeitura Municipal de Mossoró e apontou vários pontos considerados retrocessos à carreira destes profissionais.

Veja abaixo alguns trechos citados pelo Sindicato:

No artigo 37, por exemplo, o documento institui a jornada de trabalho de no mínimo 20h e no máximo 40h, por “interesse da Administração”, ficando a jornada de 40h com o padrão de remuneração, mas também não apresenta as tabelas de cálculo de proporcionalidade das cargas horárias de 20h e 30h.

Já na tabela apresentada, com cálculo previsto para ser aplicado em 2024, o valor de quem recebe na referência 1 é de R$ 1.324,67, a previsão de valor do salário mínimo para o ano que vem é de R$ 1.421,00, ou seja, já estará acima do proposto pela Prefeitura, sem contar com a proporcionalidade para quem trabalha 20h ou 30h.

“Esse Projeto de Lei legaliza poder pagar menos do que o salário mínimo quando faz a proporcionalidade para 20h e 30h. Atualmente, com a Lei 003/2003, a prefeitura está ilegal ao pagar salário-base menor que o salário mínimo, por isso, podemos ganhar na justiça correções, o que não será possível caso este PL permaneça como está”, alertou a diretora de formação, Marleide Cunha.

Chamou ainda a atenção para os requisitos para a chamada avaliação de desempenho e tempo de serviço como critério para progressão funcional (art. 3º, 26, 27), considerados “subjetivos” pelo Sindiserpum:

Na minuta, são elencados pontos como: “Assiduidade; disciplina; responsabilidade; eficiência; capacidade de iniciativa; produtividade; eficácia; iniciativa; comportamento ético; desempenho das funções privativas do cargo ocupado; produção intelectual; qualificação profissional". Este artigo acaba, inclusive, progressão funcional automática apenas por tempo de serviço, de acordo com a entidade.

O Sindiserpum buscará discutir com a gestão estes e outros pontos considerados prejudiciais aos servidores, inclusive com a presença da assessoria jurídica do sindicato para correção destas falhas.

“É importante discutir agora este PCCR para não cairmos mais uma vez em armadilhas que só retiram direitos dos servidores, como já testemunhamos este ano”, alerta a presidente do Sindiserpum, Eliete Vieira.

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