segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

“Menos impostos não significam menor carga tributária”, alerta especialista

Para Daniel Carvalho, da Rui Cadete, a Reforma Tributária representa uma mudança de paradigma, mas não necessariamente diminuirá a carga tributária no país

📷 assessoria de imprensa

Em uma semana atípica para o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa sexta-feira (15), a Reforma Tributária. Quando promulgada, a PEC 45/2019 vai alterar a dinâmica de cobrança dos impostos sobre o consumo no país, substituindo cinco impostos atuais pelo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), em duas versões: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Além dessa unificação, o texto também define tópicos sobre: os setores que terão direito a alíquotas diferenciadas (ou isenção total), como educação e medicamentos; a criação de uma cesta básica nacional isenta de tributos; o imposto adicional sobre atividades nocivas à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas; as vantagens específicas destinadas à produção na Zona Franca de Manaus, entre outros.

De acordo com o contador e sócio da Rui Cadete, Daniel Carvalho, a Reforma Tributária é uma conquista histórica e apresenta avanços importantes, especialmente na questão fiscal, mas é preciso cautela para avaliar seu real impacto. “Embora o Governo afirme que não haverá aumento na arrecadação, por parte dos empresários, as mudanças apresentadas até agora podem sim afetar a carga tributária para as empresas”, pondera.

Na prática, a proposta inverte a lógica da tributação, ou seja, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Cinco impostos sobre o consumo atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão unificados em dois IVAs:

- PIS, Cofins e IPI dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

- ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Daniel explica que todos os negócios deverão ser afetados, direta ou indiretamente. “Estamos falando de uma mudança de paradigma que terá profundo impacto nas bases do nosso sistema tributário e para a qual todas as empresas deverão estar preparadas. Em tese, a reforma diminui a quantidade de impostos, o que, na prática, não significa menor carga tributária para as empresas”, diz. 

A PEC não estabelece uma alíquota fixa para o IVA - que será definida por meio de lei complementar -, mas uma estimativa do Ipea apontou que o Imposto sobre o Valor Agregado poderia ser de 28%. Isso faria do IVA brasileiro o maior do mundo. A área econômica do Governo trabalha com um percentual próximo disso, algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, mantendo a atual carga tributária do país. 

“É importante que as empresas estejam atentas às alterações para adequar suas realidades. E, neste sentido, a assessoria contábil desempenha um papel muito importante por deixar o empresário ciente do que está acontecendo e poder antecipar necessidades de mudanças que evitem ou mitiguem possíveis prejuízos”, finalizou o sócio da Rui Cadete, escritório de contabilidade que oferece serviços nas áreas fiscal e tributária.

A PEC 45/2019 foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e segue agora para promulgação, o que, segundo o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deverá acontecer até esta quarta-feira (20).

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