quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

MP ajuíza reclamação no STF para tornar sem efeito decisão do TCE sobre regime previdenciário potiguar

MPRN pede concessão de tutela provisória para suspender os efeitos da decisão do TCE até o julgamento da reclamação

(Foto: MPRN)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja cassado acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que trata sobre o regime previdenciário de servidores públicos potiguares com estabilidade excepcional. 

O MPRN pediu na reclamação que seja concedida tutela provisória para suspender os efeitos da decisão do TCE até o julgamento da reclamação. 

A reclamação, que é um instrumento jurídico que tem por objetivo invalidar ato jurisdicional ou administrativo que desrespeita a autoridade do STF, foi protocolada nesta segunda-feira (19) e distribuída para relatoria do ministro Nunes Marques com o número 65823.

Para o MPRN, a decisão do TCE desrespeita a tese estabelecida na Súmula Vinculante nº 43 do STF, na medida em que preserva “modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. 

Assim agindo, a Corte de Contas local não observou os limites da Súmula Vinculante 43, expressamente consolidando a situação funcional e previdenciária de servidor investido em carreira pública sem o devido concurso, conforme prevê a Constituição Federal.

O MPRN reforça que o pedido de antecipação de tutela se deve porque o acórdão do TCE estabelece 25 de abril deste ano como prazo para aqueles servidores do RN com estabilidade excepcional ou que foram admitidos no serviço público sem concurso “que completem os requisitos para se aposentar e que efetivamente se aposentem”.

Tendo em vista a proximidade desse prazo, é evidente que a ilegalidade reclamada pode dar azo a uma crise no sistema de previdência social própria dos servidores potiguares, já que a decisão garante a um incontável número de servidores a aposentadoria pelo RPPS acaso se aposentem até o derradeiro dia 25 de abril do presente ano.

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