Do Diário do RN: A Prefeitura de Natal emitiu uma nota sobre o assunto. Falou sobre supostas motivações da empresa que entrou com o questionamento acerca do processo na Justiça
Segundo denúncia, DTA-AJM não comprovou “disponibilidade de equipamentos, qualificação econômico-financeira e garantia da proposta” | Foto: Reprodução
“Empresa que venceu licitação para engorda é questionada na Justiça” foi a matéria publicada no Diário do RN, na última quarta-feira (10). A publicação mostrou que o prefeito Álvaro Dias (Republicanos) tem 15 dias para se pronunciar sobre denúncias de fraude no processo de licitação que certificou o Consórcio DTA-AJM, que é composto pela DTA Engenharia Ltda e a Construtora AJM Ltda, para realizar a obra da engorda de Ponta Negra.
O prazo é contado a partir deste dia 08 de julho, quando foi publicado despacho do desembargador Ibanez Monteiro, na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A Prefeitura de Natal emitiu uma nota sobre o assunto. Falou sobre supostas motivações da empresa que entrou com o questionamento acerca do processo na Justiça. No entanto, não esclareceu o ponto principal, que foram os fatos levantados na denúncia.
O Consórcio Van Oord – Coastal, composto pelas empresas Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda e Coastal Construções e Soluções Técnicas Ambientais Ltda, entraram com o processo nº 0807655-21.2024.8.20.0000, levantando suposta condução ilícita do processo licitatório que deu vitória ao Consórcio DTA-AJM.
“Sustenta que o consórcio de empresas sagrado vencedor no certame não atendeu aos critérios definidos no edital reitor do certame, sobretudo por não haver comprovado a disponibilidade de equipamentos imprescindíveis para serem utilizados na obra, a sua qualificação econômico financeira e a garantia da proposta”, diz trecho do processo.
Segundo a resposta do Executivo Municipal, a denúncia foi feita pelo consórcio, “inconformado com o resultado da licitação”:
“O consórcio que perdeu o certame entrou na justiça com um mandado de segurança que foi indeferido pelo Juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, pela inexistência de prova. O consórcio recorreu através de apelação e pediu efeito suspensivo na 2ª Câmara Cível. O qual foi negado pelo desembargador Saraiva Sobrinho, dizendo que não estava demonstrada a probabilidade do provimento do recurso. Ainda inconformado com as duas negativas no Judiciário, o Consórcio que perdeu a licitação entrou agora com um agravo interno para que o processo seja levado para a Câmara”.
De fato, é sobre este recurso que o Município precisa se explicar para a Justiça. Especialmente sobre o fato da empresa não ter atendido aos critérios estabelecidos no edital de licitação.
Na nota, a Prefeitura, ainda, nega reconhecimento de fraude, o que não foi afirmado pela reportagem, e emite declaração opinativa sobre o resultado que a ação terá na Justiça:
“Não há nenhuma discussão a respeito de reconhecimento de fraude, nem tão pouco probabilidade dos argumentos que foram enfrentados nessa ação serem julgados procedentes, tanto é que a sentença foi de improcedência e se foi de improcedência respaldou todo o procedimento administrativo de licitação”, afirma.
Para o Executivo municipal, a ação é “totalmente infundada, tanto que a Prefeitura não havia até agora sequer sido citada”.
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