quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Morador será indenizado por perder acesso à garagem em obra da Prefeitura em Mossoró

Decisão reconhece falha em obra pública e condena Prefeitura e construtora a pagar por danos morais

Foto: PMM/Arquivo

O município de Mossoró e uma empresa de construção civil foram condenados a indenizar um morador em R$ 2 mil por danos morais, após ele ficar impossibilitado de acessar a garagem de sua casa durante as obras de recapeamento asfáltico realizadas em sua rua.

A decisão é da juíza Gisela Besch, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que reconheceu a responsabilidade objetiva do poder público e destacou a falta de fiscalização na execução da obra.

De acordo com o processo, o morador relatou que as intervenções realizadas por determinação da Prefeitura causaram diversos transtornos, impedindo-o de estacionar o veículo em casa. Ele pediu a conclusão das obras e o pagamento de indenização pelos danos sofridos.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o pedido para conclusão da pavimentação perdeu o objeto, já que os serviços foram finalizados. No entanto, entendeu que os prejuízos morais ficaram comprovados, uma vez que o morador ficou sem acesso à garagem por vários dias.

“Os transtornos causados ao morador superaram o mero dissabor, lesando direitos de sua personalidade”, destacou a juíza, ao determinar que o Município e a empresa respondam solidariamente pelos danos decorrentes da má execução da obra pública.

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