Os candidatos escolheram o silêncio confortável das assessorias e das redes sociais, onde a mensagem é ensaiada e o improviso nunca é testado
Por Gláucio Tavares Costa e José Herval Sampaio Júnior*
No domingo, 23 de agosto de 2026, seis candidatos à Presidência da República foram convidados para debater na Band. Apenas três compareceram. Os dois nomes com maior intenção de voto nas pesquisas, o presidente Lula e o senador Flávio Bolsonaro, preferiram não aparecer.
Isso não foi um simples desencontro de agenda. Foi uma vergonha coletiva.
O eleitor brasileiro — aquele que paga seus impostos, sustenta a máquina pública e vai às urnas na expectativa de escolher bem — foi tratado, mais uma vez, como um detalhe descartável do processo eleitoral. Dez em cada treze candidatos escolheram o silêncio confortável das assessorias e das redes sociais, onde a mensagem é ensaiada e o improviso nunca é testado, em vez de se colocar diante do povo para responder, ao vivo, sobre o que pretendem fazer com a vida de mais de 200 milhões de brasileiros.
Já havíamos alertado sobre esse risco no artigo "Ausência aos debates: estratégia ou direito da cidadania em conhecer efetivamente as propostas e o confronto de ideias?", publicado em dezembro de 2024. Infelizmente, o que era alerta virou realidade — e em escala ainda maior do que a temida.
Um contrassenso que fere o bom senso!
É intuitivo que o eleitor tenha o direito de conhecer o candidato ao cargo público e suas propostas. Quanto mais consistente esse conhecimento, mais aprimorado fica o processo de escolha. Basta uma comparação simples para entender o tamanho do contrassenso: para ocupar cargos como juiz, promotor, procurador ou defensor público, o candidato é obrigado a se submeter a uma prova oral, muitas vezes dura, diante de uma banca exigente. Já para ocupar o cargo mais importante da República, basta evitar o debate — e a lei, hoje, permite essa fuga.
O art. 46 da Lei nº 9.504/1997 trata a presença nos debates como faculdade do candidato. Na prática, essa "faculdade" virou estratégia: quem lidera as pesquisas foge do confronto direto porque não tem nada a ganhar e muito a perder ao ser confrontado por seus adversários e pelos jornalistas. Quem foge, aposta no silêncio. E o povo perde.
Democracia não se faz sem confronto de ideias!
A democracia, em sua essência, é a participação efetiva dos cidadãos na escolha das políticas públicas. Quando o eleitor vota, está decidindo, ainda que indiretamente, se o dinheiro público vai para a educação, a saúde, a segurança ou a habitação. Para decidir bem, precisa de informação real — e não existe informação mais reveladora sobre um candidato do que vê-lo responder, sem roteiro, a uma pergunta incômoda, na frente dos seus concorrentes.
Se o cidadão financia o Estado com seu trabalho e seus tributos, é justo que participe das decisões sobre o bem comum. E, para isso, precisa de transparência sobre a coisa pública e sobre quem pretende administrá-la. Não se coaduna com a moralidade pública que o comparecimento a um debate seja um favor que o candidato faz ao eleitor. É o contrário: é uma obrigação que o candidato tem para com quem pretende representar.
De lege ferenda: presença obrigatória, sem exceções!
Diante do que vimos neste 23 de agosto, insistimos, agora com mais urgência: é preciso que o Congresso Nacional aprove uma lei tornando obrigatória a presença de candidatos a cargos majoritários nos debates eleitorais, sem exceções e sem margem para estratégias de fuga.
Essa lei deve prever penalidades reais para quem faltar sem justificativa legítima e comprovada — como redução proporcional do tempo de propaganda eleitoral gratuita, multa e ampla divulgação institucional da ausência, para que o próprio eleitor saiba, no dia da votação, quem se recusou a prestar contas antes das urnas. Faltar a um debate deve ter consequência, assim como faltar a qualquer outro compromisso público relevante tem.
Um Estado que se define como Democrático de Direito não pode conviver, ano após ano, com o espetáculo de quem quer governar o país recusando-se a ser ouvido e questionado pelo próprio povo. O episódio de 23 de agosto de 2026 não pode ser tratado como mais um episódio isolado. Precisa ser o ponto final dessa prática — e o início de uma lei que devolva ao eleitor brasileiro o direito básico de ver, de perto, quem pede seu voto.
*Gláucio Tavares Costa é analista judiciário do TJRN, mestrando em Direito pela Universidad Europea del Atlántico e graduado em Farmácia pela UFRN. José Herval Sampaio Júnior é Juiz de Direito do TJRN e Juiz Eleitoral do TRE/RN, Mestre e Doutor em Direito Constitucional e Professor da UERN.

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