Corte eleitoral considerou que peça cita investigação da Operação Mederi sem afirmar condenação do candidato ao Governo
Por Elane Nascimento | Diário do RNO Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou os pedidos apresentados pelo candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União Brasil) e pela Coligação Esperança e Trabalho para obter direito de resposta e suspender uma propaganda eleitoral da campanha de Cadu Xavier (PT) e da Coligação Time Que Cuida. A decisão mantém a veiculação da peça no horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão.
O pedido de Allyson questionava uma inserção exibida em 23 de setembro, que fazia referência à investigação da Polícia Federal no âmbito da Operação Mederi. A campanha de Cadu afirmou que “Allyson é investigado pela Polícia Federal por ficar com 15% do dinheiro em contratos que somam cerca de R$ 14 milhões” e, na sequência, exibiu um trecho de um programa da CNN com a declaração: “É pegar o dinheiro público e fazer o quê? Roubar”.
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Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra entendeu que a propaganda não apresentava uma condenação contra o candidato e considerou que a referência à investigação possui respaldo nos elementos apresentados no processo.
Ao fundamentar a decisão no processo nº 0601147-40.2026.6.20.0000, o desembargador afirmou que a existência de investigação envolvendo Allyson Bezerra na Operação Mederi está amparada pelos documentos apresentados no processo: “A existência de investigação envolvendo o primeiro requerente no âmbito da Operação Mederi encontra suporte nos documentos juntados”, registrou o relator.
O magistrado também avaliou que as referências ao percentual de 15% e ao montante aproximado de R$ 14 milhões citados na propaganda possuem respaldo em informações divulgadas anteriormente.
Segundo a decisão, “a cobertura jornalística utilizada como fonte apresentava elementos relacionados ao percentual mencionado e aos valores dos contratos investigados”.
Com base nesses elementos, o relator concluiu que a afirmação exibida pela campanha de Cadu não poderia ser considerada uma informação inverídica.
“A afirmação de que ‘Allyson é investigado pela Polícia Federal por ficar com 15% do dinheiro em contratos que somam cerca de R$ 14 milhões’ não se mostra sabidamente inverídica”, afirmou o desembargador.
Ao rejeitar o argumento de divulgação irregular de informação, o relator afirmou que a propaganda utilizou elementos baseados em fontes públicas: “foram indicadas fontes jornalísticas anteriores à propaganda e convergentes quanto aos elementos centrais da informação divulgada”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela improcedência dos pedidos apresentados pela defesa de Allyson Bezerra.
Na decisão, o relator avaliou que a propaganda eleitoral informou a existência de uma investigação e, a partir dela, formulou uma crítica política, sem apresentar responsabilidade criminal como fato definitivo.
Ao tratar dos limites do direito de resposta, o desembargador afirmou:
“O direito de resposta não se destina a equilibrar versões políticas nem a moderar o tom da crítica eleitoral. Sua concessão exige a configuração das hipóteses previstas no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, o que não ocorre no caso”.
Com a decisão, a propaganda permanece autorizada para veiculação no horário eleitoral gratuito.

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