terça-feira, 29 de setembro de 2026

Justiça mantém propaganda de Cadu sobre vídeo de propina para Allyson

Corte eleitoral considerou que peça cita investigação da Operação Mederi sem afirmar condenação do candidato ao Governo

Por Elane Nascimento | Diário do RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou os pedidos apresentados pelo candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União Brasil) e pela Coligação Esperança e Trabalho para obter direito de resposta e suspender uma propaganda eleitoral da campanha de Cadu Xavier (PT) e da Coligação Time Que Cuida. A decisão mantém a veiculação da peça no horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão.

O pedido de Allyson questionava uma inserção exibida em 23 de setembro, que fazia referência à investigação da Polícia Federal no âmbito da Operação Mederi. A campanha de Cadu afirmou que “Allyson é investigado pela Polícia Federal por ficar com 15% do dinheiro em contratos que somam cerca de R$ 14 milhões” e, na sequência, exibiu um trecho de um programa da CNN com a declaração: “É pegar o dinheiro público e fazer o quê? Roubar”.

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Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra entendeu que a propaganda não apresentava uma condenação contra o candidato e considerou que a referência à investigação possui respaldo nos elementos apresentados no processo.

Ao fundamentar a decisão no processo nº 0601147-40.2026.6.20.0000, o desembargador afirmou que a existência de investigação envolvendo Allyson Bezerra na Operação Mederi está amparada pelos documentos apresentados no processo: “A existência de investigação envolvendo o primeiro requerente no âmbito da Operação Mederi encontra suporte nos documentos juntados”, registrou o relator.

O magistrado também avaliou que as referências ao percentual de 15% e ao montante aproximado de R$ 14 milhões citados na propaganda possuem respaldo em informações divulgadas anteriormente.

Segundo a decisão, “a cobertura jornalística utilizada como fonte apresentava elementos relacionados ao percentual mencionado e aos valores dos contratos investigados”.

Com base nesses elementos, o relator concluiu que a afirmação exibida pela campanha de Cadu não poderia ser considerada uma informação inverídica.

“A afirmação de que ‘Allyson é investigado pela Polícia Federal por ficar com 15% do dinheiro em contratos que somam cerca de R$ 14 milhões’ não se mostra sabidamente inverídica”, afirmou o desembargador.

Ao rejeitar o argumento de divulgação irregular de informação, o relator afirmou que a propaganda utilizou elementos baseados em fontes públicas: “foram indicadas fontes jornalísticas anteriores à propaganda e convergentes quanto aos elementos centrais da informação divulgada”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela improcedência dos pedidos apresentados pela defesa de Allyson Bezerra.

Na decisão, o relator avaliou que a propaganda eleitoral informou a existência de uma investigação e, a partir dela, formulou uma crítica política, sem apresentar responsabilidade criminal como fato definitivo.

Ao tratar dos limites do direito de resposta, o desembargador afirmou:

“O direito de resposta não se destina a equilibrar versões políticas nem a moderar o tom da crítica eleitoral. Sua concessão exige a configuração das hipóteses previstas no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, o que não ocorre no caso”.

Com a decisão, a propaganda permanece autorizada para veiculação no horário eleitoral gratuito.

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