domingo, 11 de setembro de 2016

Ministério Público pede multas a blogueiros por divulgação de pesquisas não registradas

O promotor eleitoral com atuação na 34ª Zona, Ítalo Moreira, conseguiu na última sexta-feira, após acionar dois blogueiros de Mossoró, liminar da Justiça Eleitoral determinando a imediada exclusão das postagens que fariam alusão, de forma cifrada, a pesquisas não registradas no TSE.

Em ano eleitoral, a divulgação de pesquisas não registradas é vedada pela legislação. O descumprimento pode gerar multas que chegam a mais de 100 mil reais.

Com essa vedação, o Ministério Público Eleitoral denunciou na Representação 515-10.2016 que Carlos Skarlack e Givanildo Silva "divulgaram de forma dissimulada pesquisa de opinião pública referente à campanha eleitoral para prefeito do ano em curso, nitidamente referindo-se ao Município de Mossoró, até porque é o local onde exercem jornalismo e onde cobrem com regularidade o pleito municipal".

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, que decidiu acatar o pedido liminar do Ministério Público para que fossem apagadas as postagens apontadas como irregulares, determinou ainda multa diária de R$ 1.000,00 se houver descumprimento.

PS.: O Ministério Público Eleitoral pede, ainda, no julgamento do mérito, a aplicação de multa a partir de R$ 53.000,00 até R$ 106.000,00 aos representados. Após a apresentação da defesa dos dois representados, o juiz Cláudio Mendes Júnior deve decidir.