segunda-feira, 12 de junho de 2017

PSDB espalha notícia inverídica sobre infrações trabalhistas

(Foto: Reprodução)
Do jornal O Globo e Blog Carlos Santos

O PSDB repercutiu em seu site e nas redes sociais uma informação dissipada pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) de que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) teria excluído o Brasil da lista de “possíveis infratores das normas trabalhistas internacionais”. Segundo o partido, que apoia o projeto de reforma trabalhista enviado pelo governo ao Congresso, “com isso, a entidade não avaliza as acusações de que a modernização das leis do trabalho no país poderá infringir direitos”.

O partido completou dizendo ainda que a consequência disso seria o arquivamento.

O projeto de reforma trabalhista foi denunciado à OIT por centrais sindicais e levado à discussão durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho, mas será que a OIT realmente excluiu o país da lista de possíveis infratores e a denúncia será arquivada?

FALSO!

A OIT não excluiu o Brasil da lista da lista de possíveis infratores das normas trabalhistas internacionais, como anunciou o partido. A organização emitiu uma nota nesta sexta-feira esclarecendo que um comitê elegeu 24 casos, dentre os que foram levados à organização, para “serem discutidos individualmente ao longo da conferência”. Entretanto, “os demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações”.

A OIT ressaltou ainda que o “Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil”.

Veja a íntegra da nota da OIT, desmentindo notícia do PSDB:

Diante das notícias veiculadas sobre o procedimento do Comitê de Aplicação de Normas da OIT durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho e um possível arquivamento de denúncia referente ao Brasil, o Escritório da OIT vem a público esclarecer que:

A Organização Internacional do Trabalho – composta por trabalhadores, empregadores e governos de 187 Estados Membros, - possui um mecanismo de controle para acompanhamento da aplicação das Convenções da OIT.

O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações da OIT formulou em seu último relatório mais de 700 comentários referentes aos Estados Membros e às diversas Convenções internacionais.

Durante a Conferência Internacional do Trabalho, um Comitê de Aplicação de Normas, compostos por representantes dos trabalhadores e empregadores, elegeu 24 casos para serem discutidos individualmente ao longo da Conferência.

Essa definição cabe exclusivamente ao Comitê e leva em consideração o equilíbrio entre as regiões do mundo, Convenções técnicas e fundamentais e violações frequentes.

No dia 6 de junho de 2017, foi adotada a lista dos países convidados a se apresentarem frente ao Comitê de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho para prestar os esclarecimentos de seus casos.

Os demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações.
O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações, com relação ao caso do Brasil, fez, dentre outras observações, a seguinte : “A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação”. O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito.

É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.