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Segundo PMM, empresa contratada abandonou obra (Foto: SINDISERPUM) |
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDSERPUM) divulgou fotografias do que chamou de "retratos do descaso da gestão Rosalba com a educação infantil". As imagens se tratam da creche Proinfância da Estrada da Raiz.
De acordo com o sindicato, se a obra tinha um novo prazo de seis meses para conclusão da construção e já estamos há um ano da data de início, a pergunta é onde foi parar o dinheiro, no valor de R$ 1.448.371,71? O sindicato questiona também como Mossoró vai alcançar a meta 1 do Plano Municipal de Educação (Universalização da pré-escola e ampliação da oferta em creches) se existe "um descaso com o dinheiro público"?
"Enquanto não temos respostas, as crianças continuam sem direito a educação ou as que conseguem vagas são enfiadas em cubículos sem condições de promoção do seu desenvolvimento físico, social e intelectual", diz a entidade em nota enviada à imprensa.
Prefeitura
A prefeitura de Mossoró falou sobre o assunto no último dia 23 de setembro. O Executivo Municipal divulgou que três unidades seguem com obras em andamento: Proinfância Papoco, Proinfância Vingt-Rosado e Proinfância Sumaré.
Sobre a unidade da Estrada da Raiz, a justificativa é que está em fase de licitação, após encerramento com a empresa por descumprimento das cláusulas contratuais. A Prefeitura garante que cumpriu todos os trâmites necessários, entretanto, precisou distratar empresas ao longo do processo, em função da condução em ritmo lento. Mesmo assim, as obras não paralisaram.
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Segundo ordem de serviço, obra já teria sido concluída em março (Foto: Sindiserpum) |
Sobre o convênio PAC2 260/2011, o Município obteve decisão favorável da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte de 12 de setembro de 2019 sobre novos ajustes. O objetivo da ação impetrada em 25 de julho pela Procuradoria do Município é não haver interrupção das obras.
A ação de autoria do Município se baseia em resolução do FNDE nº 03 de 11 de março de 2019 cuja finalidade é “garantir prazo adequado aos gestores públicos municipais e estaduais que demonstrem interesse em retomar obras inacabadas, assegurando, desse modo, tempo hábil para o envio da documentação imprescindível à celebração de novo ajuste”.