Dia 6 de maio é o último dia para o eleitor regularizar sua situação para poder votar nas Eleições Municipais de 2020. Em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pelo Covid-19), os serviços eleitorais presenciais foram suspensos.
Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral devem resolver a situação por meio do site do TSE.
Poderão, também, emitir, sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.
Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral devem resolver a situação por meio do site do TSE.
Poderão, também, emitir, sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.
(Foto: Aniele Nascimento/Arquivo Gazeta do Povo) |
Por outro lado, o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net (acesse o sistema no site do TRE de seu estado), devendo ser incluído no campo “outros”.
Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.
Suspensão de títulos cancelados
Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
A determinação consta da Resolução TSE nº 23.616/2020 – assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no último dia 17 de abril –, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário.
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