quinta-feira, 25 de junho de 2020

Prorrogar mandatos é inconstitucional?

No meio das discussões sobre prorrogação das eleições, está a prorrogação dos mandatos. Apesar de ter sido descartada pelo TSE e os senadores, a proposta ainda é considerada viável para alguns parlamentares, e os cidadãos questionam por que a possibilidade é descartada no momento.

O assunto não é novo. Uma das propostas que vinham sendo discutidas sobre o assunto era a PEC 56/2019. Ela acabou por ser anexada a uma outra de 2011 (PEC 117/2011), que por sua vez foi anexada a uma anterior (PEC 376/2009), que ainda tramita na Câmara dos Deputados. Esta propõe a coincidência geral dos pleitos para todos os mandatos eletivos, aumenta de 8 para 10 anos o mandato de Senador, estabelece o mandato de 5 anos para todos os cargos eletivos e põe fim ao instituto da reeleição para os cargos do Poder Executivo.

Ainda nesta segunda-feira (22), o ministro do STF e presidente do TSE Luis Roberto Barroso, se manifestou sobre o assunto. Para ele, a prorrogação de mandatos enfrenta um problema constitucional, e só poderia ser cogitada se por alguns dias ou semanas, em caso de impossibilidade total de eleições dentro de 2020, mas a prorrogação por dois anos traz "um problema para a democracia".

A questão é que os vereadores e prefeitos que estão no poder foram eleitos para exercerem mandatos de quatro anos. Aumentar mais dois numa sociedade democrática demandaria ouvir a população.

Sem anuência do povo, prorrogação seria antidemocrática e, portanto, inconstitucional
(Foto: web/ autor não identificado)

A proposta, segundo juristas, interfere na própria ideia de sufrágio universal, previsto no artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que dispõe: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos".

O sufrágio que escolheu os prefeitos e vereadores no Brasil nas últimas eleições o fez por apenas quatro e não seis anos. Sendo assim, não pode haver prorrogação de mandato em andamento, pois desvirtuaria a escolha feita pela população.

O jurista Flavio Pansieri, que é pós-doutor em direto e professor da PUC do Paraná, escreveu que para solucionar o descompasso entre os mandatos de prefeitos e vereadores com os demais atores políticos do país, unificando as eleições, seria possível a edição de emenda constitucional criando mandato com prazo menor, isto é, para o período de 2020 até 2022. Criaria-se, assim, um mandato de transição sem desrespeitar o pleito de 2016, realizado para período determinado.

Fundo eleitoral para o combate à Covid

Ainda existe no contexto da pandemia o argumento de que é necessário prorrogar os mandatos dos prefeitos e vereadores no Brasil para que, não havendo eleições, seja possível utilizar o dinheiro do fundo eleitoral para aplicá-lo no combate à Covid-19.

Mas a destinação do fundo eleitoral para o combate ao vírus independe da prorrogação do mandato ou das eleições em 2020. É possível aprovar no Congresso Nacional a destinação total ou parcial do fundo eleitoral para o combate ao coronavírus, simplesmente.

Fora das opções apresentadas, prorrogar os mandatos sem a anuência do povo não passa de mais uma forma de se romper com a democracia para satisfazer os que desejam permanecer no poder.

*Com informações de Migalhas e Blog Carol Ribeiro

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