quinta-feira, 4 de junho de 2020

Veja como Governo pretende garantir isolamento no RN

Em novo decreto, Governo prorroga e endurece medidas de isolamento social até 16 de junho. Segundo o Governo estadual, o decreto nª 29.742 busca intensificar o isolamento social, "salvar vidas e evitar o colapso do sistema de saúde estadual". 

Confira as medidas que entram em vigor com o novo Decreto:

Notificação de testes e diagnósticos

Os laboratórios de análises clínicas, hospitais, clínicas ou qualquer outra unidade de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS/RN), públicos e privados, que realizam testes de diagnóstico para a COVID-19, são obrigados a fornecerem a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) o os dados completos dos pacientes, com resultado positivo ou negativo. 

Aulas presenciais e atividades coletivas

A suspensão das atividades escolares está mantida até o dia 06 de julho e as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.

Comércio

Permanecem funcionando as atividades econômicas consideradas essenciais e seguindo todas as medidas sanitárias vigentes como o uso de máscara de proteção, distanciamento social e disponibilização de álcool 70%.  

Isolamento social

População idosa e grupo de risco

O documento determina que a circulação dessas pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, só será permitida com o uso de máscara de proteção e com as seguintes finalidades: 

- Aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência; 

- Por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

- Para agências bancárias e similares;

- Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

População em geral

O decreto determina que a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas só deve ser feita em casos de extrema necessidade e com o uso obrigatório de máscara de proteção. Classificam-se como extrema necessidade as seguintes situações:

- Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; 

- Para assistência veterinária; 

- Atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas individuais;

- Entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

- Compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

- Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

- Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

- Para serviços de entregas; 

- Serviços domésticos em residências;

- O deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

- A circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

- Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;

- Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

- Deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes;

- Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Medidas pretendem iniciar de fato o isolamento no RN
(Foto: Alex Régis/ TN)

Festejos Juninos

Está proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Apoio das forças da Segurança Pública

O Decreto também determina que o Governo do RN disponibilize aos municípios as forças de segurança para dar o apoio complementar necessário à implementação das medidas de isolamento social mais restritivas: vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; abordagem e controle de circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município e fechamento das orlas urbanas.

Retomada das atividades econômicas

O decreto determina que só será possível a implementação inicial do plano de retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, se houver desaceleração da taxa de transmissibilidade da COVID-19 de maneira sustentada e a ocupação dos leitos públicos de UTI seja inferior a 70%.

A retomada das atividades econômicas será feita seguindo os protocolos sanitários de saúde e será dividida em quatro fases subsequentes de 14 dias cada uma delas. Para cada fase de abertura está previsto um bloco de atividades a ser progressivamente liberado em frações de tempo distintos.

Com base na proposta do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR), o novo decreto prevê a retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte a partir do dia 17 de junho de 2020.

Multas

A pessoa física ou jurídica que descumprir as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pela COVID-19, salvo os casos considerados essenciais, estará sujeita a multas que são classificadas em leves, moderadas, graves e gravíssimas. Os valores das multas variam entre R$ 50,00 e R$ 4.999,99 para pessoa física, e entre R$ 1.000,00 a 24.999,99 para pessoa jurídica. 

A publicação de uma Portaria conjunta da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) discriminará o rol de infrações consideradas leves e moderadas.


Nota do Blog - No último dia 29 de maio, o Governo já havia publicado decreto específico sobre suspensão das aulas.



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