O projeto propunha destinar 10% do orçamento do Mossoró Cidade Junina, Chuva de Balas e Cidadela para ações e políticas de fortalecimento da cultura local durante o estado de calamidade pública causada pela Covid-19.
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Na mensagem de veto, a justificativa primeira dada pela prefeita é a "inconstitucionalidade" do projeto, palavra utilizada em quase todos os vetos enviados à casa legislativa municipal. Em texto enviado à imprensa, a prefeita garante que todo o orçamento foi aplicado em ações da saúde, para combate à Covid e, portanto, não sobrou nada para a cultura.
Os artistas e agentes culturais terão que eserar o auxílio emergencial aprovado pelo Governo Federal, pela Lei Aldir Blanc. Veja nota da Prefeitura na íntegra:
(Foto: autor não identificado/ web) |
Dotações orçamentárias da Cultura foram destinadas para enfrentamento da Covid-19
O Executivo Municipal destinou as dotações do Orçamento Geral do Município inicialmente previstas para o Mossoró Cidade Junina e outros projetos culturais para o fortalecimento das ações de combate à Covid-19. A medida foi implementada conforme Decreto n. 5.696, de 08 de junho de 2020, publicado no Jornal Oficial do Município.
O argumento está presente na mensagem de veto total encaminhada à Câmara Municipal de Mossoró, em resposta ao Projeto de Lei substitutivo nº. 6 de 2020, que autorizaria o Poder Executivo a promover o remanejamento orçamentário de dez por cento das ações orçamentárias Mossoró Cidade Junina durante o estado de calamidade pública para a cultura em geral.
Como os valores foram destinados para a saúde, fica inviável o remanejamento orçamentário para essa área.
Além disso, os recursos para ações emergenciais destinadas ao setor cultural serão encaminhados para Mossoró pelo Governo Federal. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro essa semana e o texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais a trabalhadores da área. A Prefeitura de Mossoró vai receber R$ valor que totaliza R$ 1.969.285,05.
Outro argumento do veto diz respeito à inconstitucionalidade da matéria, pois de acordo com a ConstituiçãoFederal, em seu Art. 57, “ são de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios e subvenções”, destaca.
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