Com o objetivo de garantir segurança para idosos e pessoas mais vulneráveis ao coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu formalizar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o banco Itaú, em Mossoró. O empreendimento se comprometeu em disponibilizar um horário diferenciado para o atendimento a essas pessoas que integram o grupo de risco da doença provocada pelo vírus.
As agências Itaú situadas nas avenidas Alberto Maranhão e Augusto Severo, ambas no Centro, deverão implementar a rotina de atendimento para esse público específico das 8h às 10h, nos 5 últimos dias úteis e primeiros 5 dias úteis de cada mês. É da responsabilidade do banco divulgar a existência de tais horários diferenciados por meio de cartaz afixado na agência, em prevenção à propagação do coronavírus.
(Foto: autor não identificado) |
A medida para absorver a demanda extraordinária nessas datas precisa ser mantida até 31 de dezembro. Caso a situação de calamidade pública em Mossoró seja declarada extinta antes dessa data, o banco poderá readequar o atendimento nas agências independentemente do que foi estabelecido no TAC.
Se a situação de calamidade pública causada pela pandemia do Covid-19 no Município de Mossoró persistir após 31 de dezembro de 2020, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e o banco poderão reavaliar o prazo estipulado.
O termo de ajustamento de conduta também trata sobre a responsabilidade do banco em controlar o número de pessoas dentro das agências, sejam clientes ou funcionários, de acordo com as normas de distanciamento social preconizadas pelos órgãos da Saúde.
O descumprimento por parte do Itaú implicará na incidência, em multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo do cumprimento coercitivo das obrigações de fazer em sua forma específica, ou das medidas judiciais necessárias à obtenção do resultado prático equivalente, e sem prejuízo das sanções administrativas incidentes na hipótese.
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