segunda-feira, 1 de março de 2021

Câmara fará sessões remotas a partir do dia 09 de março

Atividades presenciais já estão suspensas. Sessões retornam próxima semana

(Foto: Edilberto Barros)

A Câmara Municipal de Mossoró suspendeu as atividades presenciais. A decisão está de acordo com os decretos estaduais e municipal para controle do coronavírus no município de Mossoró. O ato da presidência foi assinado hoje (01), pelo presidente da Câmara, vereador Lawrence Amorim (SD).

Pelo Ato, as sessões ordinárias dos dias 02 e 03 de março foram suspensas. As atividades do Poder Legislativo recomeçarão no dia 09 de março de forma remota. A decisão foi tomada em comum acordo com todos os vereadores da Câmara.

Lawrence Amorim explica que a suspensão das atividades nesta primeira semana é necessária para uma melhor adequação dos gabinetes ao sistema remoto. “O Setor de Tecnologia da Casa fará um treinamento, no dia 04 de março, onde passará para os gabinetes e para os vereadores as informações necessárias para que a partir do dia 09 possamos iniciar as sessões remotas”.

As sessões ordinárias continuarão com transmissão ao vivo pela TV Câmara Mossoró (Canal 23.2 TCM) e pelo site www.mossoro.rn.leg.br.

Outras medidas

No dia 23 de fevereiro, o presidente do Poder Legislativo, Lawrence Amorim já havia publicado medidas contra o contágio da Covid-19, como limitação no acesso ao prédio da Câmara, suspensão de sessões solenes e audiências públicas, trabalho remoto para funcionários do grupo de risco e acesso restrito de assessores ao plenário da Câmara. 

Confira abaixo o Ato na íntegra: 

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07 DE 01 DE MARÇO DE 2021

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública prorrogado pelo DECRETO Nº 30.354, DE18 DE JANEIRO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 22 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução 08/2020 e 09/2020 que dispõem sobre o sistema de deliberação remota e a regulamentação das Sessões Ordinárias Remotas,

A PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Mossoró RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas todas as atividades presenciais da Câmara Municipal de Mossoró a partir do dia 01 de março de 2021, inclusive as sessões ordinárias e demais atividades programadas.

Art. 2º Durante a suspensão das atividades, a Câmara Municipal de Mossoró dará ampla publicidade sobre os procedimentos administrativos e legislativos a serem adotados, sendo realizados treinamentos do sistema virtual pelo Setor de Tecnologia de Informação.

Parágrafo único: Será realizado treinamento no dia 04 de março de 2021, via sistema remoto, às 09h, com assessores e vereadores para esclarecimentos e adaptações necessárias. Todas as informações serão divulgadas via e-mail institucional.

Art. 3º Serão retomadas as Sessões Ordinárias por meio do Sistema de Deliberação Remota, conforme dispõem as Resoluções 08/2020 e 09/2020, a partir do dia 09 de março de 2021 e até enquanto perdurar a necessidade, considerando o estado de calamidade pública em razão do COVID-19.

Art. 4º Serão retomadas as atividades das Comissões Temáticas Permanentes por meio do Sistema de Deliberação Remota, conforme dispõem as Resoluções 08/2020 e 09/2020, a partir do dia 09 de março de 2021 e até enquanto perdurar a necessidade, considerando o estado de calamidade pública em razão do COVID-19.

Parágrafo único: As atividades das Comissões Permanentes serão desenvolvidas de forma totalmente remota.

Art. 5º Todas as atividades administrativas da Câmara deverão ser desenvolvidas remotamente, ressalvadas as atividades que necessariamente precisem ser desenvolvidas na sede da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 6º A Presidência desta Câmara Municipal de Mossoró, bem como a Diretoria Geral, podem convocar servidores e funcionários para desenvolvimento de atividades presenciais, a depender da necessidade.

Art. 7º A Presidência da Câmara Municipal de Mossoró expedirá os atos necessários para o desenvolvimento das atividades remotas e retorno das atividades presenciais, quando for o caso.

Art. 8º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Postar um comentário