quarta-feira, 23 de junho de 2021

Novo decreto estadual começa abertura de eventos corporativos

Está prevista, no novo decreto, a redução do horário do toque de recolher, que passa a ser das 23h às 05h, todos os dias da semana

Cinemas entram no calendário de reabertura com novo decreto
(Foto: web)

Os indicadores epidemiológicos registrados no Rio Grande do Norte são a justificativa para a flexibilização do novo decreto estadual, publicado no Diário Oficial do estado nesta quarta-feira (23). 

Está prevista, no novo decreto, a redução do horário do toque de recolher, que passa a ser das 23h às 05h, todos os dias da semana. 

Além disso, o Governo divulga o calendário de retomada de setores econômicos, que será efetivado em cinco fases, considerando a classificação do indicador composto de cada município e mediante prévia autorização. 

Segundo a gestão estadual, a flexibilização das novas regras fica condicionada, portanto, ao comportamento epidemiológico verificado nas regiões e nos municípios. “O decreto não libera festa. Não podemos sofrer um revés como foi o do carnaval”, enfatizou Raimundo Alves, secretário-chefe do Gabinete Civil.  

Eventos sociais

A primeira fase dos eventos sociais só começa em 24 de julho – também limitado a 20% e 150 pessoas.

Eventos corporativos

Em caso de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, além de reaberturas de museus, circos, teatros, cinemas, parque de diversões e afins:

I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

Fogos de artifício e proibição

O decreto também reforça a proibição de festas populares, bem como a realização de fogueiras, como forma de controle do coronavírus e prevenção às doenças respiratórias e acidentes que possam aumentar a demanda nas unidades de saúde.

O documento, que modifica o decreto n.º 30.562/2021, terá vigência até o dia 07 de julho.

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