terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Após novo decreto, governadora suspende agenda para adequação aos protocolos

Comitê recomenda cancelamento de grandes eventos de rua e exigência do certificado de vacinação para acesso a bares, restaurantes, shoppings e similares

(Foto: assessoria de imprensa)

O Governo do Estado comunica que, em virtude das recomendações previstas no Decreto n° 31.265, de 17 de janeiro de 2022 e publicado hoje (18), definindo as regras para contenção da transmissão da nova variante da covid-19 - a Ômicron - e do vírus da gripe influenza, as agendas oficiais da governadora Fátima Bezerra previstas para esta semana foram suspensas para avaliação e adequação aos protocolos.

Apesar das novas regras entrarem em vigor na próxima sexta-feira (21), a suspensão das agendas é necessária para as devidas adequações, em respeito às recomendações das autoridades em saúde. 

O decreto

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira (18), o Decreto n° 1.265, de 17 de janeiro de 2022, com regras para contenção da transmissão da nova variante da Covid-19 - a Ômicron - e do vírus da gripe influenza.

O decreto traz medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19. 

As medidas são a exigência do passaporte vacinal, como já existe, com maior rigor para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres com capacidade acima de 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem exigir o passaporte da vacina.

Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de fevereiro, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.

Validade das regras

As novas regras começam a vigorar na próxima sexta-feira, dia 21/01. Há a possibilidade de rediscussão das medidas dentro do prazo de vigência, se a situação de contágio se reverter significativamente. 

Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território do Rio Grande do Norte.

Os municípios também foram orientados a reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes. 

Suspeitos de infecção

Os suspeitos por apresentarem sintomas da COVID-19 deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total, nos termos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames, até que sejam cessados, neste último caso, os motivos da suspeita de contaminação.

Para cumprimento das disposições contidas no decreto, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida. Fernando Mineiro, coordenador do Pacto Pela Vida, destaca a importância na condição de agente fiscalizador.

Sobrecarga dos serviços de urgência em saúde

Neste domingo (16), o site de acompanhamento dos dados da Pandemia da covid-19 no RN (covid.lais.ufrn.br) apontava 4.901 casos de covid-19 no mês de janeiro. O número ultrapassa o total de casos registrados em todo mês de dezembro, que foram de 4.796.

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