quarta-feira, 29 de junho de 2022

MP Eleitoral processa Robinson Faria por propaganda antecipada em rede social

A Lei das Eleições proíbe que pretendentes a cargos públicos efetuem pedidos expressos de votos no chamado período de pré-campanha

(Foto: reprodução Instagram)

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) protocolou uma representação contra o ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria por propaganda antecipada.

O pré-candidato usou uma de suas redes sociais para efetuar pedido de votos, algo que só será permitido a partir de 16 de agosto. Ele postou em seu Instagram diversas imagens com expressões ligadas à campanha e com direito até a eleitores revelando a preferência em seu nome.

A Lei das Eleições proíbe que pretendentes a cargos públicos efetuem pedidos expressos de votos no chamado período de pré-campanha. 

Nas postagens, eleitores aparecem ao lado da mensagem “Meu voto de federal é para quem tem obra pra mostrar” atrelada à imagem do ex-governador, com uso de expressões como “Robinson Deputado Federal” e “Meu pré-federal tem 1000 obras”.

Desse conjunto, reforça o procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, “se infere a nítida intenção de solicitar ao público apoio eleitoral nas urnas”.

O representante do MP Eleitoral destaca que, “apesar de o art. 36-A da Lei nº 9.504/97 ter flexibilizado a pré-campanha após a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015), os atos de pré-campanha para a promoção eleitoral de candidatura são vedados quando haja pedido expresso de votos, que pode ser evidenciado pelo emprego de palavras e expressões que, explicitamente, conclamem o eleitor ao voto em pré-candidatos”.

A representação destaca que a propaganda antecipada pode comprometer o equilíbrio entre os possíveis candidatos, uma vez que oficialmente a propaganda só será permitida a partir de 16 de agosto.

Além da exclusão das postagens (e da proibição de novas postagens com teor semelhante na pré-campanha), Robinson Faria poderá ter de pagar multa à Justiça Eleitoral.

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