Decisões desta semana negaram questionamentos às candidaturas dos deputados
(Foto: João Gilberto/ALRN) |
Com informações da Tribuna do Norte:
Na sessão desta quinta-feira (2), o TRE deferiu o registro de candidatura à reeleição do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB).
Por seis votos a zero, o plenário da Corte, afastando inelegibilidade suscitada no parecer do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza, apontando a inelegibilidade do porque não teria se afastado da presidência da Fundação Djalma Marinho, responsável por administrar o canal da TV Assembleia.
Na defesa, o deputado Ezequiel Ferreira argumentou que apenas compõe o Conselho Curador da instituição por compor a mesa diretora da Casa, cabendo ao seu diretor executivo Júlio César Queiroz a responsabilidade por todos os atos de gestão da Fundação Djalma Marinho, cujo Conselho Curador é órgão de deliberação composto pelo presidente, primeiro vice e primeiro secretário da Assembleia.
Na análise da matéria, a relatora e juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes expôs que, conforme manifestação do candidato, os atos trazidos aos autos pela PGE referentes a remanejamentos orçamentários, “são atos típicos da chefia do Poder Legislativo, uma vez que se trata de alteração de orçamento de órgão vinculado ao Poder Legislativo”, logo o ato nº 05/2022 a que se refere o Ministério Público Eleitoral (MPE) foi assinado pelo deputado Ezequiel Ferreira na condição de presidente da Assembleia, “não importando em ato de gestão da Fundação Djalma Marinho”.
Diante do fato de o presidente do Conselho Curador da Fundação Djalma Marinho não exercer atribuição de gestão da autarquia, a juíza Maria Neíze Fernandes entendeu que “não é caso de desincompatibilização e não há hipótese de incidência de inelegibilidade”, votando pelo deferimento do pedido de registro de candidatura à reeleição de Ezequiel Ferreira pela Federação PSDB Cidadania.
João Maia
A Corte regional também deferiu a candidatura de reeleição do deputado federal João Maia (PL), que estava sendo considerado inelegível pelo MPE sob alegação de que o parlamentar não quitou multa eleitoral por doação excessiva de recursos de campanha em 2010.
Em sua defesa, João Maia argumentou que a aplicação da multa que serviu de fundamento para a impugnação ocorreu em razão de erro no procedimento de doação pessoal dele para a sua campanha de deputado federal nas eleições de 2010 (autofinanciamento), sem que tivesse havido a utilização ou mau uso de recursos doados por terceiros ou de recursos públicos na doação financeira que gerou a aplicação da multa, e sem nenhuma acusação de abuso de poder econômico naquela autodoação.
A multa aplicada naquele processo das eleições de 2010, segundo Maia, foi parcelada administrativamente e estava sendo regularmente paga.
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