Na sentença, publicada hoje (8), o magistrado rejeitou a tese da AIJE que a Federação teria lançado candidaturas “laranjas” de três mulheres
Vereadoras Marleide Cunha e Plúvia têm decisão favorável na Justiça Eleitoral | Foto: PT Mossoró |
Do Blog Regy Carte: O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Cláudio Mendes Júnior, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo suplente de vereador Marckuty (União Brasil) contra a chapa da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) nas eleições de 2024 à Câmara Municipal de Mossoró.
Na sentença, publicada hoje (8), o magistrado rejeitou a tese da AIJE que a Federação teria lançado candidaturas “laranjas” de três mulheres, a fim de burlar a cota de gênero. Ao manter válidos os votos da chapa, Mendes Júnior rejeitou a cassação dos mandatos das vereadoras Plúvia (PT) e Marleide Cunha (PT).
Para chegar a essa decisão, o juiz constatou efetivos atos de campanha eleitoral e adequada movimentação financeira das candidatas Gislaine Hélia de Lima Cavalcante, Maria Aldeíza Freitas Oliveira e Maria de Fátima Alves do Nascimento. Também considerou aceitável o total de votos delas.
“E o que é possível observar, a partir dos documentos colacionados e dos depoimentos colhidos ao longo da instrução do feito, é que, muito embora se tenha a presença de alguns indícios que a princípio podem ter servido para conferir justa causa ao recebimento e processamento da ação – até para que fosse melhor apurada a suspeita levantada –, não merece acolhida a tese autoral”, decidiu o titular da 33ª Zona Eleitoral.
Cabe recurso à decisão.
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