Ministério Público entendeu que os três certames denunciados não tinham indicação de má-fé e prejuízo ao erário
Ministério Público considerou que a suposta irregularidade denunciada de forma anônima inexiste e não afetou princípios da economicidade | Foto: Reprodução
Por Carol Ribeiro | Diário do RN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte decidiu arquivar a Notícia de Fato nº 02.23.2027.0000102/2025-17, que apurava supostas irregularidades em três pregões eletrônicos realizados pela Prefeitura de Mossoró em 2025: nº 01/2025 (Secretaria Municipal de Educação – SME), nº 05/2025 (Secretaria Municipal de Saúde – SMS) e nº 08/2025 (Secretaria Municipal de Administração – SEMAD). A decisão foi publicada pelo 7º Promotor de Justiça da Comarca, Fábio de Weimar Thé, que considerou não haver indícios de ilegalidade ou prejuízo ao erário. Segundo ele, “a suposta irregularidade que ensejou a ação inexiste”.
A investigação teve início a partir de denúncia anônima, que apontava quatro irregularidades principais: aumento excessivo do número de postos de trabalho nos pregões, supostamente inflando valores e favorecendo grandes empresas; exigências econômico-financeiras elevadas, incluindo índice de endividamento geral (IEG 0,6), consideradas restritivas à competitividade; possível lesão ao erário, ao substituir contratos vigentes por ajustes mais onerosos; risco de direcionamento, com restrição à participação de micro e pequenas empresas.
Em resposta à denúncia, a Secretaria de Administração da Prefeitura apresentou ao órgão ministerial documentação detalhada, justificando cada ponto. Entre eles, a Secretaria explicou que os aumentos não foram arbitrários. Para o Pregão nº 01/2025 – SME, a readequação funcional de servidores e a expansão da rede pública demandaram mais profissionais de apoio.
No Pregão nº 08/2025 – SEMAD, o incremento de 38 postos (de 578 para 616) foi justificado por processos de ampliação e revitalização de serviços. A unificação de demandas de 14 secretarias no certame SEMAD, segundo a Prefeitura, buscou economia de escala e maior poder de negociação.
“Com efeito, as justificativas da Administração para o aumento dos postos de trabalho e a unificação dos certames demonstram o respaldo técnico e a intenção de economicidade”, citou o promotor sobre este ponto.
Quanto às exigências de saúde financeira das empresas, a promotoria também acatou a justificativa. A Prefeitura afirmou que os índices elevados visavam prevenir riscos de inadimplência, principalmente em relação a obrigações trabalhistas, evitando responsabilidade subsidiária da administração pública. O órgão destacou que todos os pregões tiveram ampla participação: 20 empresas no PE 01/2025-SME, 17 no PE 05/2025-SMS e 18 no PE 08/2025-SEMAD, demonstrando que os critérios não restringiram a competitividade.
Em relação à possível lesão ao erário, o Executivo Municipal de Mossoró também apresentou dados mostrando que os valores adjudicados ficaram significativamente abaixo das estimativas.
Além disso, a não renovação de contratos anteriores considerou problemas de desempenho de empresas, incluindo processos administrativos por irregularidades, reforçando busca por eficiência e economicidade.
“Uma das empresas prestadoras anteriores possuía 11 processos administrativos por irregularidades contratuais, o que justificou a não renovação”, relatou Fábio Thé.
O promotor também teceu considerações sobre a restrição à micro e pequenas empresas no certame.
“A ampla participação de licitantes e a ausência de impugnações ou pedidos de esclarecimento por parte das empresas interessadas durante os certames enfraquecem substancialmente a tese de restrição indevida à competitividade”, escreveu.
Diante de todas as justificativas apresentadas, o Promotor Fábio de Weimar Thé concluiu que não há elementos que indiquem dolo, má-fé ou prejuízo ao erário, inviabilizando a instauração de procedimento investigativo. O arquivamento segue as normas da Resolução nº 012/2018 do Conselho Superior do Ministério Público e dispensa remessa ao órgão colegiado, sendo definitivo.
O denunciante, por ser anônimo, não pôde ser intimado, e o caso será encerrado na Promotoria de Justiça de Mossoró.
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