Os valores serão pagos, após o trânsito em julgado e a liquidação, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o valor individual de cada beneficiário
A Justiça reconheceu, conforme já havia definido em uma ação individual, o direito dos professores readaptados de Mossoró a gozarem seu recesso do meio de ano.
Agora, através de uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), decidiu condenar a gestão Allyson Bezerra a “abonar as faltas atribuídas, entre 23/06/2025 e 06/07/2025, aos professores readaptados que comprovarem, em liquidação ou cumprimento individual, o exercício de atividade materialmente docente, promovendo a correspondente retificação de seus registros funcionais” e restituir os valores descontados em razão das faltas lançadas durante o recesso escolar de 2025.
Os valores serão pagos, após o trânsito em julgado e a liquidação, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o valor individual de cada beneficiário.
Seguindo a linha de raciocínio defendida pela assessoria jurídica do Sindiserpum, através do advogado Lindocastro Nogueira, a Justiça também assinalou que “considera-se materialmente docente a atividade que envolva planejamento pedagógico, mediação didática direta, interação regular e sistemática com estudantes, execução de aulas ou projetos de ensino e acompanhamento da aprendizagem, ainda que desenvolvida em sala de leitura, biblioteca, laboratório de informática, sala de multimídia, reforço escolar ou outro ambiente educacional formal.”
“Nós já tínhamos o nosso ponto de vista neste sentido, agora a Justiça reconhece e valida este nosso entendimento, então colocamos um ponto final nesta questão e que agora servirá de precedentes até para outros gestores”, avalia a presidente do Sindiserpum, professora Celina Gondim.
A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Dr. Pedro Cordeiro Júnior.
*Com informações do Sindserpum
Postar um comentário