Último despacho conhecido sobre a investigação abriu prazo de três dias para manifestação da coligação autora
Via Diário do RN: A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suspeitas de utilização de dinheiro de propina na campanha de Allyson Bezerra (União Brasil) ao Governo do Rio Grande do Norte está há 20 dias sem novas movimentações públicas identificadas. O processo, que tramita sob segredo de Justiça no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), teve seu último despacho conhecido em 23 de setembro, mesmo diante dos prazos reduzidos que caracterizam a Justiça Eleitoral durante o período das eleições.
A investigação, registrada sob o número 0600728-20.2026.6.20.0000, foi apresentada pela coligação Endireita RN e envolve suspeitas relacionadas à Operação Mederi, da Polícia Federal. A ação busca apurar possível utilização de recursos provenientes de pagamentos ilícitos no financiamento da campanha eleitoral. O caso foi revelado pelo Diário do RN em reportagem publicada no dia 4 de setembro.
No despacho assinado em 23 de setembro, o corregedor regional eleitoral, desembargador João Batista Rebouças, determinou a intimação da parte investigante para se manifestar, no prazo de três dias, sobre questões preliminares levantadas em quatro peças de defesa apresentadas no processo. O magistrado estabeleceu que, após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, os autos deveriam retornar para sua análise.
A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RN em 25 de setembro.
Desde então, não foram identificadas novas informações públicas sobre o andamento da investigação. Nesse intervalo, o Rio Grande do Norte passou pelo primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, e entrou na fase decisiva da disputa pelo Governo do Estado, com o segundo turno marcado para 25 de outubro.
O contraste entre os prazos eleitorais e a ausência de informações públicas sobre a tramitação chama atenção. Durante o calendário eleitoral, a legislação estabelece procedimentos e prazos específicos para garantir maior rapidez na apreciação de demandas relacionadas às eleições.
Entretanto, o prazo de três dias determinado pelo corregedor se referia exclusivamente à manifestação da parte investigada, não constituindo prazo para julgamento da ação.
O segredo de Justiça também limita o acompanhamento externo do processo. Isso significa que manifestações, decisões e diligências posteriores podem ter ocorrido sem divulgação pública.
Portanto, a ausência de atualizações acessíveis não permite concluir que a investigação esteja efetivamente paralisada.
Ainda assim, permanece sem esclarecimento público se a coligação autora apresentou sua manifestação, se os autos retornaram ao gabinete do corregedor e se houve alguma decisão posterior ao despacho de setembro.
A investigação tem relevância porque envolve suspeitas sobre a origem de recursos utilizados em uma campanha eleitoral. Conforme revelou o Diário do RN, a ação apresentada pela coligação Endireita RN pede o compartilhamento de provas obtidas pela Polícia Federal, incluindo elementos relacionados à empresa DISMED e a pagamentos realizados pela Prefeitura de Mossoró.
A ação também faz referência a gravações ambientais que, segundo a acusação, levantariam suspeitas sobre a existência de um esquema de pagamento de propinas e eventual destinação de recursos para fins eleitorais. Essas alegações ainda dependem de análise judicial e não representam comprovação de irregularidades por parte dos investigados.
Caso sejam comprovadas as condutas previstas na legislação eleitoral, uma AIJE pode resultar em consequências como cassação de registro ou diploma e declaração de inelegibilidade, observada a responsabilidade de cada envolvido.
Com a proximidade do segundo turno, a ausência de informações públicas sobre o estágio da investigação reforça a importância de esclarecimentos sobre sua tramitação. Embora o segredo de Justiça deva ser respeitado, permanece o interesse público em saber se os prazos processuais foram cumpridos e se a ação continua avançando.
Até 13 de outubro, não foi possível confirmar, a partir do despacho apresentado e das informações públicas disponíveis nesta apuração, a existência de novas decisões ou eventual previsão de julgamento. A investigação segue sem conclusão de mérito conhecida, e os envolvidos têm assegurados os direitos ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.

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