quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Justiça Eleitoral determina suspensão do Censo Municipal de Mossoró

Promotor Eleitoral Daniel Robson
Em decisão publicada hoje à tarde, o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Breno Valério, determinou a imediata suspensão do Censo Municipal da Prefeitura de Mossoró.

A suspensão foi concedida em caráter liminar dentro de uma Ação Cautelar impetrada pelo Ministério Público Eleitoral.

No documento, o MPE visa apurar uma suposta prática de abuso de poder cometido pelo prefeito Francisco José Júnior, decorrente da realização do Censo Municipal durante o período eleitoral atual. A ação foi ajuizada a partir de uma representação formulada pelos vereadores Genivan Vale e Tomaz Neto e entregue ao orgão.

O promotor eleitoral com atuação na 33ª Zona, Daniel Robson, expõe no processo que, após receber a representação, notificou o gestor municipal para que fossem apresentadas informações sobre os fatos representados, no prazo de 15 (quinze) dias. 

Contudo, decorrido o prazo, não houve apresentação de resposta.

Com a ausência de resposta da Prefeitura Municipal de Mossoró, o Ministério Público Eleitoral pediu que fosse suspenso o censo até que fossem concluídos os procedimentos investigatórios dos quais é alvo.