domingo, 14 de outubro de 2018

Número de mulheres eleitas se mantém no Senado, mas aumenta na Câmara e Assembleias

Do G1

O número de mulheres eleitas para o Senado se manteve nas eleições deste ano sem alteração, mas a presença feminina aumentou na Câmara e nas Assembleias de forma geral, apontam dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2010, última eleição na qual 2/3 do Senado foram renovados, sete mulheres foram eleitas senadoras. Neste ano, o número se repetiu. As sete senadoras representam 13% dos eleitos neste ano. Apesar disso, nenhuma mulher foi eleita para o Senado em 20 estados – em três deles, Acre, Bahia e Tocantins, não houve candidatas.



Já na Câmara, houve um aumento de 51% no número de mulheres eleitas em relação a 2014. O número passou de 51 para 77 deputadas neste ano. Isso quer dizer que a nova Câmara vai ter 15% de mulheres na sua composição.

Apesar do aumento no número de deputadas federais, três estados não elegeram nenhuma mulher para o cargo: Amazonas, Maranhão e Sergipe.

Considerando os deputados estaduais, as mulheres são 15% dos eleitos. Foram 161 deputadas, um aumento de 35% em relação a 2014.

Alguns casos chamam atenção, como o do Mato Grosso do Sul. Dos 24 deputados estaduais eleitos, nenhum é mulher.

Veja abaixo como ficou cada Assembleia:



Desproporção

Mesmo com a melhoria na representatividade feminina de forma geral no legislativo, a proporção de mulheres segue abaixo do encontrado na população brasileira. No país, a cada 10 pessoas, 5 são do sexo feminino.

Desde 1997, a lei eleitoral brasileira exige que os partidos e as coligações respeitem a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras municipais. Mesmo assim, um levantamento do G1 apontou que diversos partidos e coligações precisaram ser notificados para cumprir a cota.

Além da cota de números de candidatos, nas eleições de 2018 as mulheres também tiveram uma cota financeira. Em maio deste ano, o TSE decidiu que os partidos devem repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as candidaturas femininas.