segunda-feira, 17 de junho de 2019

Liminar dá prazo para empresas salineiras apresentem plano de realocamento da produção

Salina Henrique Lage (Foto: divulgação)
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), determinando que a empresa potiguar Henrique Lage Salineira do Nordeste apresente um plano para realocação da produção de sal, para desativar gradativamente pilhas do produto localizadas em área de preservação permanente (APP) e que põem em risco o meio ambiente. Há poucas semanas, uma decisão semelhante foi concedida com relação à empresa Norte Salineira (Norsal), também do Rio Grande do Norte.

A nova liminar, de autoria do desembargador Federal Fernando Braga, estipula um prazo de 30 dias para que a empresa apresente plano para evitar o vazamento do sal nas pilhas existentes – que ficam próximas ao Rio dos Cavalos – e suspenda o despejo do produto nesses locais. Além disso, deve definir um novo ponto de armazenamento da produção. O juiz federal Rodrigo Carriço já determinou a intimação da empresa.

A ação civil pública (ACP nº 0800034-10.2019.4.05.8403) que resultou na liminar é de autoria do procurador da República Victor Queiroga e foi uma das ajuizadas no início do ano pelo MPF contra 18 salineiras potiguares, e que buscam a regularização da situação dessas empresas quanto à ocupação ilegal de APPs.

Decreto

Apesar da segurança que o "Decreto do Sal", assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, traz, não há, com ele, garantia que as ações sejam eliminadas. O decreto traz segurança para a atividade, principalmente para as empresas que não fizeram modificações desde 2008 em relação às APPs, como aterramento das áreas. Segundo Ceiça Praxedes, presidente do Sindicato das Indústrias de Moagem e Refino de Sal do RN (SIMORSAL), as empresas que fizeram alterações poderão sim ter problemas. "Cada empresa traz sua peculiaridade no processo, mas todas devem recorrer na Justiça.