quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Entenda as implicações do fim das coligações proporcionais

"Candidatos esteiras" devem deixar de existir
(Charge: autor não identificado)
  
As regras para coligações foram alteradas pela Emenda Constitucional 97/2017, que trata da Cláusula de Barreiras e fim das coligações proporcionais, que não existem mais para candidaturas a vereador, deputados estaduais, distritais e federais.

Um dos motivos principais apontados para a alteração é fortalecer o sistema político-partidário. Com o fim das coligações não é mais permitido que a votação expressiva de um candidato faça eleger outros do grupo de partidos que se uniram a ele somente para obter um melhor desempenho eleitoral graças aqueles conhecidos "puxadores de votos".

O conceito é o seguinte: seria aplicado uma espécie de filtro de seleção natural, no qual apenas os partidos mais aptos e preparados subsistiriam. Somente as agremiações com posturas ideológicas claras e organizadas seriam capazes de atrair filiados por meio de suas propostas, ao passo que os partidos fisiológicos, que servem somente como legendas de aluguel, estariam fadados à extinção, o que levaria à diminuição da atual hiper-fragmentação partidária.

Na prática, o efeito "Tiririca" deve ser amenizado com a mini reforma. As alianças de última hora vão acabar, porque as filiações têm que estar definidas seis meses antes. Antes, mesmo com prazo para filiações, haviam coligações às vésperas dos registros de candidaturas, negociadas pelas conveniências partidárias com o único objetivo eleitoreiro. Com a nova regra, já em abril vamos saber quem são as nominatas de cada partido.

E aí, as legendas têm que se organizar com antecedência. Eles serão obrigados a promover mudanças efetivas na sua forma de fazer política, se não correm o risco de ter grandes candidatos com representativo número de votos sem cadeira. Vai ser necessário estruturar suas chapas de candidatos a vereador de forma sólida, sem jogar com candidaturas laranjas. Esse será o diferencial a partir das eleições 2020 para eleições proporcionais.

Para os opositores da nova regra, a nova disposição viola um dos fundamentos da República brasileira: o pluralismo político e partidário. Mas o fato é que se partidos se organizarem a exemplo de siglas que têm nomes com a exclusiva função de formar nominatas baseadas em preceitos ideológicos, pode ser que o objetivo da nova regra seja alcançado e bons partidos sejam mantidos.

*Com informações do JusBrasil