terça-feira, 28 de abril de 2020

Decretos violam os direitos dos cidadãos?

Com os decretos governamentais, principalmente os que foram editados na última quinta-feira (23), ficou mais forte, por parte da população e  profissionais do Direito, a defesa da inconstitucionalidade da medida por ofensa ao direito de ir e vir das pessoas, previsto no inciso XV do artigo 5º da Constituição da República: “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Além disso, também existem argumentos de que a limitação ao direito de ir e vir das pessoas só poderia ser feita por meio da decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República nos termos dos artigos 137 e seguintes da Constituição da República.

Já por outro lado, no “caput” do mesmo artigo 5º da Constituição da República é assegurada a “inviolabilidade do direito à vida”.

(Foto: Mossoró Hoje/ arquivo)
Em entrevista no programa Cenário Político da última quinta-feira (23), o presidente da Associação dos Magistrados do RN (Amarn), Herval Sampaio, afirmou que muitas ações nesse sentido devem levantar a discussão, já que existe uma afronta clara à Constituição.

A imprensa local já apontou, na última sexta-feira (24) que o Ministério Público do RN, através do promotor de justiça Wendell Beetoven, entrou com habeas corpus coletivo no plantão do TJ para garantir o direito de manifestação que a governadora Fátima Bezerra retirou e afastar o risco de insubordinação de qualquer policial que não cumpra o decreto na determinação específica de proibição de carreatas.

O ponto de análise é: está cientificamente comprovado pelas autoridades sanitárias e profissionais de saúde que a aglomeração de pessoas pode disseminar o COVID-19, bem como que a medida mais eficaz para diminuir a curva de crescimento do vírus é o isolamento social.

Desse modo, temos uma nítida colisão de direitos fundamentais: de um lado, o direito de ir e vir e do outro lado o direito à vida. Segundo o site Jus Brasil, diante de colisões como essas, há tempos que a doutrina brasileira e a jurisprudência brasileira vêm adotando a teoria da ponderação dos princípios.

Assim, quando aparentemente não for possível, diante de um caso concreto, a coexistência de dois direitos fundamentais, deve ser realizada uma ponderação no caso concreto de qual deverá prevalecer.

Na realidade atual é o que se apresenta: ou se limita o direito de ir vir das pessoas, ou poderemos ter muitas mortes. O que a Justiça escolheria?

Leia mais:

Desobediência à decreto governamental é crime

Postar um comentário